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Condomínio precisa agir quando criança pequena vai sozinha à área da piscina

Áreas comuns não podem virar lugar para deixar crianças pequenas sem a supervisão necessária

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Áreas comuns de condomínios não são locais adequados para deixar crianças pequenas sem supervisão.
  • Pais e responsáveis têm o dever de cuidar e supervisionar crianças, especialmente em áreas de alto risco, como piscinas e academias.
  • Condomínios devem estabelecer regras de segurança no regimento interno para garantir a supervisão adequada em áreas perigosas.
  • A administração do condomínio pode notificar responsáveis e aplicar multas em caso de descumprimento das regras de segurança.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Imagine uma criança de 7 anos chegando sozinha à piscina do condomínio. Sem pai, mãe ou responsável por perto. Se acontecer alguma coisa, quem vai socorrer?

Esse é um assunto que precisa ser tratado com muita responsabilidade. Criança tem direito ao lazer e pode aproveitar as áreas comuns, mas os pais e responsáveis continuam tendo o dever de cuidado e supervisão.

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E, quanto maior o risco do local, maior deve ser a atenção. Piscina, academia, garagem, elevadores e determinadas áreas de lazer podem representar perigos que uma criança pequena ainda não consegue avaliar adequadamente.

O condomínio também deve verificar o que determinam sua convenção e o SEU regimento interno. É possível estabelecer regras de segurança e exigir acompanhamento de responsável em determinadas áreas e faixas etárias, desde que essas normas sejam razoáveis e compatíveis com a legislação.

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Se o responsável conhece a regra e continua permitindo que a criança utilize sozinha uma área em que o acompanhamento é obrigatório, o condomínio não deve simplesmente fechar os olhos.

A administração pode registrar a ocorrência, orientar e notificar o responsável e, existindo previsão na convenção ou no regimento e observando o procedimento aplicável, chegar à aplicação de multa em caso de descumprimento.

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E atenção: funcionário do condomínio não é babá. Porteiro, zelador ou funcionário da piscina não substitui o dever de supervisão dos pais ou responsáveis.

Não espere acontecer um acidente para começar a discutir o assunto. Criança pequena sozinha em uma área de risco não é independência. É uma questão de segurança.

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