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EUA acabam com permanência por ‘duração do status’ para estudantes e intercambistas; entenda a nova regra

Mudança atinge estudantes internacionais, participantes de intercâmbio e profissionais de imprensa estrangeira e passa a estabelecer períodos determinados de permanência nos Estados Unidos

Prisma|Carlos SilvaOpens in new window

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Nova atualização no tempo de permanência dos vistos nos EUA. Foto de Magnific

Os Estados Unidos decidiram mudar uma das regras mais tradicionais aplicadas a estrangeiros que estudam, participam de programas de intercâmbio ou trabalham como representantes de veículos de comunicação no país. O Department of Homeland Security (DHS), Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, publicou uma regra final que substitui o sistema de D/S — Duration of Status (Duração do Status) por períodos determinados de admissão para estrangeiros das categorias F, J e I.

A mudança merece atenção de brasileiros que estudam ou pretendem estudar nos Estados Unidos, participam de programas de intercâmbio, desenvolvem atividades acadêmicas e de pesquisa ou trabalham no país como representantes de veículos de comunicação estrangeiros.


Até agora, muitos estrangeiros dessas categorias eram admitidos sem uma data específica de saída registrada da maneira tradicional. A permanência estava vinculada à manutenção das condições que justificavam o status migratório. Com a nova regra, esse modelo será substituído por uma lógica baseada em períodos determinados de permanência, aumentando a importância de acompanhar os prazos estabelecidos pelas autoridades americanas.

O que era o “Duration of Status”?

O D/S — Duration of Status (Duração do Status) permitia que determinados estrangeiros permanecessem legalmente nos Estados Unidos enquanto continuassem cumprindo as condições relacionadas à atividade que justificou sua admissão.


Para um estudante acadêmico, por exemplo, a permanência estava relacionada à manutenção de um curso autorizado em período integral, além das atividades permitidas e do período concedido para deixar o país. Para participantes de intercâmbio, a permanência seguia lógica semelhante e estava vinculada à duração do programa aprovado.

Por isso, em muitos casos, o registro de entrada do estrangeiro não apresentava uma data tradicional de saída, mas a indicação D/S.


A nova política modifica justamente esse mecanismo. Em vez de a permanência ficar essencialmente vinculada à duração do programa ou à manutenção do status, o estrangeiro passará a ter um período determinado de admissão, sujeito às regras da categoria migratória correspondente.

Quais categorias serão afetadas?

A mudança envolve três classificações de não imigrantes. A categoria F é utilizada principalmente por estudantes acadêmicos matriculados em universidades, faculdades, escolas e outras instituições autorizadas. A categoria J abrange participantes de programas de intercâmbio, incluindo estudantes, pesquisadores, professores, trainees e outras modalidades. Já a categoria I corresponde a determinados representantes de veículos de comunicação estrangeiros que exercem atividades profissionais nos Estados Unidos.


Dependentes vinculados a essas classificações também precisarão observar as regras aplicáveis à sua situação.

Segundo o DHS, a mudança busca aumentar a supervisão sobre essas categorias e permitir avaliações mais periódicas sobre a permanência legal dos estrangeiros.

Na prática, isso significa que estar matriculado em uma instituição de ensino ou continuar participando de um programa de intercâmbio não deverá ser interpretado como autorização ilimitada para permanecer no país. O prazo de permanência concedido pelas autoridades migratórias passa a ganhar ainda mais importância.

O I-94 terá papel ainda mais importante

Para brasileiros que entram nos Estados Unidos, é fundamental diferenciar a validade do visto do período autorizado de permanência.

O visto permite que o estrangeiro se apresente a um ponto de entrada e solicite admissão nos Estados Unidos, mas não determina sozinho quanto tempo ele poderá permanecer no território americano.

Essa informação é registrada no Form I-94 — Arrival/Departure Record (Formulário I-94 — Registro de Entrada/Saída), administrado pela U.S. Customs and Border Protection (CBP), a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos.

Com a substituição do D/S por períodos determinados, o acompanhamento do I-94 e da data de permanência autorizada passa a ser ainda mais importante para estudantes, intercambistas e profissionais abrangidos pela mudança.

E se o curso ou programa durar mais?

A nova estrutura também prevê mecanismos de Extension of Stay (Extensão de Permanência).

Assim, quando o estrangeiro precisar permanecer nos Estados Unidos além do período inicialmente autorizado, poderá ser necessário apresentar uma solicitação formal de extensão, desde que continue elegível e cumpra os requisitos migratórios aplicáveis.

Essa é uma mudança importante na lógica do sistema. No modelo baseado em D/S, a duração da permanência estava fortemente associada à manutenção válida do programa ou da atividade autorizada. Com o novo sistema, o estrangeiro precisará acompanhar não apenas seu status, mas também o prazo formal concedido pelas autoridades.

Brasileiros terão de abandonar os cursos?

Não.

A nova regra não significa que estudantes brasileiros que estejam legalmente matriculados nos Estados Unidos terão de abandonar imediatamente seus cursos ou deixar o país.

O DHS estabeleceu disposições de transição para pessoas que já se encontram legalmente nos Estados Unidos e informou que serão disponibilizadas orientações para a implementação do novo modelo.

Isso significa que estudantes, intercambistas, instituições de ensino e responsáveis pelos programas deverão acompanhar as regras de transição e verificar como cada situação será enquadrada.

SEVIS também será adaptado

A mudança exigirá ajustes nos sistemas utilizados pelo governo americano para acompanhar estudantes e participantes de programas de intercâmbio.

Entre eles está o SEVIS — Student and Exchange Visitor Information System (Sistema de Informações de Estudantes e Visitantes de Intercâmbio), que reúne informações sobre estrangeiros vinculados às categorias F e J.

Também estão envolvidos sistemas utilizados pela CBP e pelo USCIS — U.S. Citizenship and Immigration Services (Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos).

Para estudantes F, o DSO — Designated School Official (Funcionário Escolar Designado) continuará sendo uma referência importante dentro da instituição de ensino. Nos programas J, o RO — Responsible Officer (Oficial Responsável) exerce função semelhante na administração dos programas de intercâmbio.

Por isso, brasileiros que estejam nessas categorias devem acompanhar as informações fornecidas pela universidade, escola ou patrocinador do programa, além das orientações oficiais do governo americano.

Visto válido não significa permanência até o vencimento

Essa é uma das diferenças mais importantes para qualquer estrangeiro nos Estados Unidos.

Um brasileiro pode ter um visto válido no passaporte por determinado período e, ainda assim, não estar autorizado a permanecer no país durante toda a validade daquele visto.

Visto e período autorizado de permanência são conceitos diferentes.

O registro de admissão, especialmente o I-94, deve ser acompanhado para identificar as condições e o prazo aplicáveis à permanência nos Estados Unidos.

Com a nova regra, essa atenção será ainda mais necessária para estudantes, intercambistas e profissionais da imprensa estrangeira.

Permanecer além do prazo pode trazer consequências

Ultrapassar o período legalmente autorizado pode gerar consequências migratórias importantes. Dependendo das circunstâncias, a situação pode afetar o status do estrangeiro, futuras solicitações migratórias e até mesmo sua possibilidade de retornar aos Estados Unidos.

Por isso, quem precisar permanecer além do período inicialmente concedido não deve esperar o prazo terminar para descobrir se é necessário solicitar uma extensão.

O planejamento passa a ser ainda mais importante em cursos de longa duração, programas de intercâmbio que possam sofrer alterações e situações em que o estudante ou participante precise modificar sua programação original.

Quando a nova regra começa?

A implementação exige atenção porque a própria regulamentação estabelece um período específico entre sua publicação e a entrada em vigor.

O texto foi classificado pelo governo americano como uma major rule (regra de grande impacto) e está sujeito ao processo de revisão previsto para esse tipo de medida.

A regra determina que sua entrada em vigor ocorrerá 60 dias após a publicação no Federal Register (Registro Federal). O DHS também informou que eventuais alterações decorrentes do processo de revisão serão comunicadas oficialmente.

Por isso, brasileiros não devem se basear apenas em datas divulgadas em redes sociais ou por intermediários. A referência deve ser sempre a publicação oficial e as orientações posteriormente divulgadas pelo DHS, USCIS, CBP e demais órgãos envolvidos.

O que muda na prática para os brasileiros?

A principal mudança é que o tempo de permanência dessas categorias passará a ser acompanhado por um prazo formal de admissão, e não apenas pela indicação D/S vinculada à manutenção do status.

Para estudantes, intercambistas e profissionais estrangeiros de imprensa, será importante acompanhar o I-94, a documentação emitida pela instituição ou pelo programa, a manutenção do status migratório, as informações registradas no SEVIS e eventual necessidade de extensão.

A mudança não elimina a possibilidade de estudar, participar de intercâmbios ou exercer atividades profissionais autorizadas nos Estados Unidos. Ela altera, principalmente, a forma como o governo americano administra e fiscaliza o período de permanência dessas categorias.

Os Estados Unidos continuam sendo um dos principais destinos mundiais para estudantes internacionais e participantes de programas de intercâmbio. Para os brasileiros que pretendem seguir esse caminho, entretanto, o novo cenário reforça uma regra básica da imigração: ter um visto válido não é o mesmo que ter autorização para permanecer no país por tempo indeterminado.

Antes de viajar, iniciar um curso, participar de um programa de intercâmbio ou solicitar uma extensão, é fundamental verificar a categoria migratória correta, acompanhar a documentação emitida pelas instituições responsáveis e conferir o período de permanência registrado pelas autoridades americanas.

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