Acidente de trabalho deixou sequelas? Entenda quem pode pagar a indenização
Previdência Social e empregador possuem responsabilidades diferentes em casos de afastamento
Heródoto Barbeiro|Heródoto Barbeiro
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Um acidente de trabalho pode deixar sequelas temporárias e até permanentes, impedindo que o trabalhador continue exercendo suas atividades normalmente. Nesses casos, uma das principais dúvidas é saber quem deve arcar com os pagamentos: a Previdência Social ou a empresa.
Segundo a advogada trabalhista Juliana Mendonça, as responsabilidades são diferentes. Durante o período em que o trabalhador estiver afastado e incapacitado para exercer suas funções, a Previdência Social pode realizar o pagamento do benefício previdenciário, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
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A situação muda quando existe responsabilidade da empresa pelo acidente. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o empregador deixa de adotar medidas adequadas de segurança, não fornece equipamentos de proteção individual (EPIs), não oferece treinamento ou deixa de cumprir procedimentos de gerenciamento de riscos. Nesses casos, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente e condenada ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
Quando os danos são permanentes, pode haver o direito a um benefício por incapacidade permanente. A aplicação do benefício, porém, não elimina uma eventual responsabilidade do contratante pelo acidente.
A especialista explica que as responsabilidades da Previdência e da empresa são diferentes. Por isso, mesmo que o trabalhador receba um benefício previdenciário, ainda poderá buscar na Justiça do Trabalho uma indenização caso fique comprovada a responsabilidade de quem o contratou.
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