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Acidente de trabalho deixou sequelas? Entenda quem pode pagar a indenização

Previdência Social e empregador possuem responsabilidades diferentes em casos de afastamento

Heródoto Barbeiro|Heródoto Barbeiro

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Acidentes de trabalho podem deixar sequelas e levantar dúvidas sobre quem deve arcar com os pagamentos: Previdência Social ou empresa.
  • A Previdência Social pode pagar o benefício previdenciário se os requisitos legais forem cumpridos durante o afastamento do trabalhador.
  • Empresas podem ser responsabilizadas judicialmente por acidentes se não adotarem medidas de segurança adequadas, como fornecer EPIs e treinamento.
  • Mesmo recebendo benefício previdenciário, o trabalhador pode buscar indenização na Justiça do Trabalho se a empresa for responsável pelo acidente.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Um acidente de trabalho pode deixar sequelas temporárias e até permanentes, impedindo que o trabalhador continue exercendo suas atividades normalmente. Nesses casos, uma das principais dúvidas é saber quem deve arcar com os pagamentos: a Previdência Social ou a empresa.

Segundo a advogada trabalhista Juliana Mendonça, as responsabilidades são diferentes. Durante o período em que o trabalhador estiver afastado e incapacitado para exercer suas funções, a Previdência Social pode realizar o pagamento do benefício previdenciário, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.

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A situação muda quando existe responsabilidade da empresa pelo acidente. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o empregador deixa de adotar medidas adequadas de segurança, não fornece equipamentos de proteção individual (EPIs), não oferece treinamento ou deixa de cumprir procedimentos de gerenciamento de riscos. Nesses casos, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente e condenada ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais.

Quando os danos são permanentes, pode haver o direito a um benefício por incapacidade permanente. A aplicação do benefício, porém, não elimina uma eventual responsabilidade do contratante pelo acidente.

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A especialista explica que as responsabilidades da Previdência e da empresa são diferentes. Por isso, mesmo que o trabalhador receba um benefício previdenciário, ainda poderá buscar na Justiça do Trabalho uma indenização caso fique comprovada a responsabilidade de quem o contratou.

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