O que acontece com o dinheiro quando a pessoa para de pagar um consórcio?
O consorciado tem direito ao valor das parcelas, menos as taxas, descontada uma multa que, em média, é de 20%
Heródoto Barbeiro|Heródoto Barbeiro
Muitas vezes, as pessoas começam a pagar um consórcio, mas, depois, por qualquer motivo, elas param. O que acontece com o saldo dessa pessoa?
João Gimenez, presidente da Associação dos Consorciados, explica que, atualmente, o maior problema é a desistência.
Segundo ele, a maior parte dos consorciados é de desistentes. “Nós, aqui na associação, operamos com o número de 70% de desistentes, e o dado oficial do Banco Central é de que 48,8% dos consorciados são desistentes”, afirma.
Ele afirma que, hoje, as administradoras lucram mais com o consorciado desistente do que com o consorciado ativo. Isso por conta da multa por desistência.
Quando o consorciado desiste, ele tem a restituição do fundo comum, ou seja, das parcelas que ele pagou menos as taxas, descontada uma multa que, em média, é 20%.
E, além da multa, ele tem que esperar ou a contemplação da cota por sorteio ou o encerramento do grupo.
“Aí a administradora compra a cota do consorciado e passa para o nome dela. Ou seja, ela se torna também consorciada, excluída. Isso que trouxe a essa situação de 50%, basicamente, do sistema de consórcio ser formado por consorciados desistentes excluídos”, explica. Veja como funciona no vídeo acima.
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