Quando um namoro se torna união estável?
Especialista explica que é necessário ter um vínculo público, contínuo e com intenção de formar família
Heródoto Barbeiro|Heródoto Barbeiro
Vanessa Paiva, advogada especializada em família, explica a diferença entre um namoro e uma união estável. Ela comenta que morar junto não é requisito para uma união estável. O vínculo deve ser público, contínuo e com intenção de formar uma família.
Além disso, a lei não exige um prazo mínimo ou filhos para considerar a união estável. Em relação aos bens do casal, quando não há regime de bens escolhido, aplica-se a comunhão parcial, dividindo igualmente os bens adquiridos durante a união.
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