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Luiz Fara Monteiro
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13 de junho é o Dia do Turista; conheça os direitos dos viajantes

Advogada orienta sobre como evitar problemas durante passeios e viagens

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Direitos na bagagem: O que eu devo saber antes de viajar? Divulgação Midiaria

O turismo tem se destacado como um setor em constante expansão no país, tornando-se cada vez mais relevante para a cultura, o desenvolvimento e a economia nacional. Hoje, 13 de junho, comemora-se o Dia do Turista.

De acordo com o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, entre 2022 e 2024, o número de passagens aéreas vendidas no Brasil aumentou de 98 milhões para quase 120 milhões, representando um crescimento de 20 milhões de viagens em apenas dois anos.

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Apesar desse avanço expressivo, muitos turistas ainda desconhecem os seus direitos, o que evidencia a necessidade de maior disseminação de informações e conscientização sobre o tema.

Segundo a advogada Carmem Bosquê, do escritório Bosquê & Grieco advogados, o direito do turista se assemelha ao do consumidor já que o turista também consome produtos e serviços.

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“Sempre que um turista contrata serviços como hospedagem, transporte, alimentação ou pacotes turísticos, ele está adquirindo produtos e serviços de empresas, exatamente como qualquer outro consumidor no mercado. Por isso, também é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica a especialista.

A advogada também pontua que o turista pode - e deve - recorrer a órgãos de proteção, como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON),

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“Diante de práticas abusivas ou descumprimentos contratuais, o turista deve recorrer ao PROCON, já que o órgão atua também na defesa das relações de consumo ligadas ao turismo, como hospedagem, passeios, transporte e serviços contratados, assegurando seus direitos diante de falhas ou abusos”, esclarece.

Entre os principais problemas enfrentados por turistas estão o cancelamento de voos ou passagens de ônibus, que devem ser comunicados com antecedência pelas companhias.

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“Nesses casos, o passageiro tem direito a reacomodação, reembolso integral ou remarcação da viagem sem custo adicional”, explica a advogada.

Golpes com hospedagens falsas também são recorrentes, especialmente em períodos de alta temporada. A especialista orienta sempre verificar a reputação da empresa, evitar pagamentos antecipados por meios não rastreáveis e desconfiar de ofertas muito abaixo do valor de mercado.

Em relação à documentação, é essencial portar identidade atualizada, e, para viagens internacionais, passaporte válido e eventuais vistos. Em caso de problemas, a orientação é reunir provas, como e-mails e prints, e acionar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon ou até mesmo recorrer à Justiça.

Nesse sentido, Carmem lista algumas das principais adversidades passadas pelos turistas em suas viagens e seus respectivos direitos frente a estes desconfortos:

  • Hospedagem não corresponde com o anúncio 

Quando a hospedagem não corresponde ao que foi anunciado ou apresenta más condições, o turista tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito à informação clara, à reparação por danos e à substituição do serviço, reembolso total ou desconto proporcional.

É fundamental documentar o problema (com fotos, vídeos e registros), tentar resolver diretamente com o prestador ou pela plataforma intermediária (como Booking ou Airbnb), e, se necessário, recorrer ao Procon, ao site Consumidor.gov.br ou ao Juizado Especial Cível.

Em casos internacionais, o processo pode ser mais difícil, mas muitas plataformas oferecem garantias em casos de anúncios enganosos.

  • Extravio de bagagens

No caso de bagagem extraviada, a companhia aérea tem a obrigação de ajudar a localizar, devolver ou indenizá-lo pelos prejuízos causados, além de cobrir despesas emergenciais.

  • Troca de passagens 

O viajante tem direito a trocar a passagem (de ônibus ou avião), mas no caso de viagem aérea a troca pode gerar taxas e diferença de tarifa, conforme as regras da companhia e o tipo de passagem (promoções geralmente têm mais restrições) e rodoviária a troca pode ser feita até 3 horas antes do embarque, com possível cobrança de taxa administrativa.

  • Overbooking

Em caso de overbooking (venda de passagens acima da capacidade), o viajante tem direito a reacomodação em outro voo, sem custo adicional, reembolso integral da passagem, se preferir não viajar; assistência material, como alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera, indenização, em alguns casos, por danos morais ou prejuízos causados.

Caso o turista necessite de mais informações, é possível consultar o Código de Defesa do Consumidor, o site do PROCON (https://www.procon.sp.gov.br/), do Ministério do Turismo (https://www.gov.br/turismo/pt-br), ou até mesmo procurar um especialista em casos mais graves.

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