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Luiz Fara Monteiro

Administradora do Aeroporto de Mossoró pede interdição do terminal por falta de pagamento

Infracea alega que contrato de prestação de serviços para operar e administrar o Aeroporto Dix Sept Rosado não vem sendo cumprido pelo Governo do Rio Grande do Norte 

Luiz Fara Monteiro|Do R7

Aeroporto de Mossoró: interdição por falta de pagamento
Aeroporto de Mossoró: interdição por falta de pagamento

A Infracea Aeroportos, empresa especializada em operação aeroportuária, entrou com ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Norte. O motivo é a falta de pagamento referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022.

A relação do contrato de prestação de serviços para operar e administrar o Aeroporto Dix Sept Rosado, localizado no Município de Mossoró, foi finalizada em dezembro de 2022, com a contratação, a toque de caixa, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária- INFRAERO.

Pelo informado pela Infracea, tal contratação ocorreu em desacordo das normas licitatórias, descumprindo o processo administrativo necessário para a contratação de empresa por dispensa de licitação.

Há suspeita ainda sobre o valor da contratação, que supera em até 3 vezes o valor cobrado pela empresa anterior, bem como a inexistência, no processo administrativo, de orçamentos que pudessem balizar o valor da contratação.


Na ação, a Infracea destaca que em todo o ano de 2022 tentou - sem sucesso - obter da Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN) – RN informações a respeito da data de pagamento, e, contudo, não obteve êxito.

“É sabido que a inadimplência do Estado fere os Princípios da Administração, em especial o Princípio da Legalidade, o que poderia vir a configurar [o crime de] improbidade administrativa", diz a administradora.


Denúncias recebidas pelo blog indicam ainda que o Aeroporto de Mossoró nunca recebeu investimentos em infraestrutura por parte do Estado do Rio Grande do Norte, o que levou à degradação do sítio aeroportuário, em especial, à cerca que rodeia o Aeroporto, a qual é próxima a uma área urbana composta por comunidades com elevado índice de periculosidade (veja trecho da ação judicial ao final do texto).

A falta de investimentos afeta sobremaneira a segurança operacional do aeroporto, e, de acordo com a empresa, esse assunto foi matéria discutida incansavelmente pela antiga administradora do Aeroporto com o Estado do Rio Grande do Norte. A Infracea alega que nunca teve resposta do Estado, não restando outra alternativa, senão comunicar à ANAC e solicitar a interdição do Aeroporto, temendo que, pela inércia, um acidente ocorresse.


A administradora afirmou que "incansavelmente informou sobre as mazelas do Aeroporto a única coisa que o Estado do Rio Grande do Norte fazia era interpretar valores sem fundamento contratual e atrasar os pagamentos diuturnamente".

A Infracea é uma empresa privada e afirma gerar empregos na região, recolher os impostos e se esforçar para atender os normativos da ANAC e COMAER, se diz a única penalizada. E diz que prestou serviço de excelência e não recebeu, tendo que recorrer ao Poder Judiciário, a fim de fazer valer seus direitos.

"Hoje o maior desafio e o 'maior inimigo da aviação regional' não é somente a alta do dólar e a imensa carga tributária, mas, especialmente as inseguranças jurídicas e políticas que o Brasil é refém, onde 'cada caneta tem a sua sentença' e as vontades e necessidades pessoais suplantam o que é previsto na lei, afirma a Infracea. 

A empresa aponta que "as autoridades da Aviação deveriam 'mirar seus canhões' de autos de infração e multas aos Governos e Municípios que recebem por delegação a concessão dos Aeroportos Regionais, e, de acordo com o caso descrito na matéria, a falta de investimentos no setor, somados à inadimplência nos contratos assumidos geram riscos à população dos pequenos centros urbanos que fazem uso da aviação regional para encurtar as distancias do resto do Brasil".

O blog tentou contato telefônico com o Governo do Rio Grande do Norte mas não obteve sucesso. E atualizará esse texto caso receba uma resposta.

Trecho da Ação Judicial da Infracea
Trecho da Ação Judicial da Infracea

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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