Logo R7.com
RecordPlus
Luiz Fara Monteiro

Cade acata pedido e analisa integração sem autorização envolvendo American, United e Azul, com multa de até R$ 60 milhões

Instituto IPSConsumo pediu abertura de procedimento específico para investigar atuação das companhias aéreas antes da conclusão das análises concorrenciais

Luiz Fara Monteiro|Luiz Fara MonteiroOpens in new window

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
Conselho analisará possível antecipação dos efeitos de operações envolvendo as 3 companhias Imagem gerada por IA/Gemini

A Conselheira-relatora do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Camila Cabral, determinou o recebimento da petição e dos subsídios apresentados pelo IPSConsumo no processo envolvendo American Airlines e Azul. O material será considerado pelo Tribunal do CADE.

Entre as questões levadas pelo Instituto ao Cade está o pedido de instauração de Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC) para investigar indícios de possível antecipação dos efeitos de operações envolvendo American Airlines, United Airlines e Azul. Caso seja comprovada a prática conhecida como gun jumping, a legislação prevê multa que pode chegar a R$ 60 milhões.


Segundo o instituto, à luz de documentos e declarações públicas de executivos da Azul, restou confessado que as companhias estadunidenses já participavam de discussões e negociações estratégicas da empresa brasileira, com efeitos diretos sobre terceiros e o mercado, durante o processo de Chapter 11, enquanto as operações envolvendo as empresas sequer haviam passado ainda pelo controle concorrencial do Cade.

O IPSConsumo reuniu e apresentou as declarações do presidente da Azul, Abhi Shah, segundo as quais American e United contribuíram em negociações com fornecedores e parceiros comerciais e participaram de discussões relacionadas a plano de negócios, capacidade, frota, crescimento e oportunidades.


Para o IPSConsumo, os fatos justificam uma apuração específica para que o Cade possa verificar a extensão dessa atuação e determinar se houve antecipação de efeitos antes das autorizações concorrenciais necessárias. Pelas regras brasileiras, empresas envolvidas em atos de concentração sujeitos à aprovação prévia devem preservar as condições de concorrência até a decisão final da autoridade.

“Respeitar as instituições também exige respeitar o momento em que uma operação está autorizada a produzir seus efeitos. Há elementos públicos que justificam uma apuração sobre a participação conjunta de empresas concorrentes em discussões estratégicas e negociações com terceiros enquanto as análises concorrenciais ainda estavam em curso. Cabe ao Cade examinar os fatos e, se houver comprovação de antecipação dos efeitos, aplicar as sanções previstas em lei com o rigor adequado”, afirma Juliana Pereira, presidente do IPSConsumo.


Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.