Cade investiga GOL e LATAM por possível combinação em preços de passagens
Companhias aéreas têm até 30 dias para apresentar defesa
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo administrativo para apurar possíveis condutas anticoncorrenciais no mercado brasileiro de transporte aéreo doméstico de passageiros, envolvendo a Gol e a Latam. A apuração examina indícios de possível alinhamento de preços em rotas de elevada relevância comercial.
A Superintendência-Geral iniciou a investigação em 2023 e envolveu o exame do uso de ferramentas de precificação e de bases de dados de mercado, com emprego de técnicas avançadas de análise de dados pela equipe do Projeto Cérebro.
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As apurações indicam a existência de padrão persistente de interdependência entre os movimentos de preços das empresas.
A análise buscou verificar se esse comportamento era compatível com dinâmica concorrencial independente ou refletia mecanismos de colusão tácita facilitada pelo uso de algoritmos e compartilhamento de dados.
A SG também analisou os contratos firmados por Latam e Gol com empresas fornecedoras de serviços de inteligência tarifária, distribuição de conteúdo e soluções de precificação dinâmica, tendo identificado que tais ferramentas trazem riscos de troca de informações comercialmente sensíveis, reduzindo a incerteza concorrencial e ampliando a capacidade de coordenação.
A SG destacou que, em mercados concentrados e com alta transparência informacional, o uso convergente de ferramentas algorítmicas e de infraestruturas comuns de dados pode aumentar riscos concorrenciais.
Conclusão
Com a instauração do processo administrativo na SG, as empresas serão notificadas para apresentar defesa e indicar as provas que entenderem cabíveis.
A abertura do processo não representa julgamento definitivo e tem por finalidade aprofundar a apuração, assegurar o contraditório e permitir o exame completo do conjunto de evidências, nos termos da Lei nº 12.529/2011. A decisão final caberá ao Tribunal do Cade.
Confira os detalhes do processo nº 08700.007894/2023-88
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