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Luiz Fara Monteiro

Empresas que prestam serviços aeroportuários questionam ‘multas milionárias’ da Receita Federal

Autuações com cobranças retroativas já atingem empresas que atuam no Aeroporto Internacional de Guarulhos e acendem debate sobre segurança jurídica

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Companhias de ground handling questionam multas da Receita Egom PR

As empresas brasileiras de serviços auxiliares ao transporte aéreo (ESATAs), responsáveis pelos serviços em solo que garantem o funcionamento das operações aeroportuárias, passaram a enfrentar um novo desafio que pode comprometer a sustentabilidade financeira do setor. Após autuações que inicialmente atingiram segmentos como petróleo e mineração, a Receita Federal começou a aplicar multas milionárias também contra companhias de ground handling, tendo como primeiros alvos empresas que operam no Aeroporto Internacional de Guarulhos.

As autuações decorrem de uma nova interpretação sobre a incidência da contribuição adicional ao Risco Ambiental do Trabalho (RAT), vinculada ao reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários. O entendimento tem origem em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o simples fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não é suficiente, por si só, para descaracterizar a exposição do trabalhador a agentes nocivos.


Na avaliação do setor, a forma como essa interpretação vem sendo aplicada pela Receita Federal amplia significativamente o alcance da cobrança. Segundo empresários e especialistas, as autuações presumem, de forma generalizada, que todos os colaboradores das empresas estariam sujeitos às mesmas condições de exposição, sem análise individual das funções efetivamente exercidas ou das medidas de proteção adotadas.

Na prática, essa interpretação eleva a alíquota da contribuição adicional incidente sobre a folha de pagamento de 3% para 9%, além de gerar cobranças retroativas que, em alguns casos, já alcançam cerca de R$ 25 milhões por empresa. Para organizações intensivas em mão de obra, como as ESATAs, o impacto financeiro pode representar um sério risco à continuidade das operações.


“O grande questionamento é que as autuações partem da premissa de que todos os trabalhadores estariam expostos ao ruído e aplicam a contribuição sobre toda a folha de pagamento, sem qualquer avaliação técnica ou aferição individual das condições de trabalho”, explica José Nijar Sauaia Neto, advogado responsável pela orientação jurídica aos associados da Abesata. “Também é inadequado presumir, de forma genérica, que os equipamentos de proteção individual são ineficazes, sem considerar a realidade específica de cada empresa.”

Segundo o especialista, o adicional ao RAT possui natureza extrafiscal. Seu objetivo não é apenas arrecadar recursos, mas incentivar investimentos em segurança e saúde ocupacional, premiando empresas que conseguem neutralizar efetivamente os riscos ambientais. “Quando se desconsidera a prova técnica e se presume a exposição de forma indiscriminada, esse incentivo deixa de existir. Na prática, acabam sendo penalizadas justamente as empresas que mais investiram em prevenção”, afirma.


As empresas afetadas vêm buscando reverter as autuações tanto na esfera administrativa quanto no Judiciário. A controvérsia já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proferiu entendimento favorável aos contribuintes em aspectos relacionados à discussão, e agora a matéria deverá ser analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Paralelamente, empresas que ainda não foram autuadas têm buscado orientação jurídica para revisar laudos técnicos, documentação previdenciária e demais procedimentos preventivos.

Enquanto a discussão avança no Judiciário, uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados busca conferir maior segurança jurídica às empresas. O projeto de lei, de autoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), prevê que multas retroativas somente possam ser aplicadas em casos de omissão dolosa de informações no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), além de assegurar ao contribuinte o direito à apresentação de provas técnicas antes da constituição de eventual crédito tributário.


Para Ricardo Aparecido Miguel, presidente da Abesata, a preocupação vai além do impacto financeiro individual e alcança toda a cadeia da aviação brasileira. “As empresas de serviços em solo seguem rigorosamente a legislação trabalhista, empregam milhares de profissionais e são fundamentais para o funcionamento dos aeroportos brasileiros. Alterações abruptas de interpretação, acompanhadas de cobranças retroativas milionárias, criam um ambiente de enorme insegurança jurídica e podem comprometer a saúde financeira de empresas essenciais para a operação do transporte aéreo no país”, afirma.

Segundo a Abesata, a expectativa é que tanto a análise do Supremo Tribunal Federal quanto a tramitação do projeto de lei contribuam para estabelecer critérios objetivos e garantir segurança jurídica às empresas, preservando um ambiente regulatório que estimule investimentos em segurança do trabalho sem comprometer a sustentabilidade econômica de um setor estratégico para a infraestrutura aeroportuária brasileira.

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