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Luiz Fara Monteiro

Horas de voo, compartilhamento de aeronaves e Táxi Aéreo Simples: acidente traz debate sobre regularização das operações no Brasil

Utilização de aeronaves particulares em operações que podem extrapolar os limites permitidos pela regulamentação aeronáutica preocupa

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Novo Táxi Aéreo Simples cria alternativa para proprietários Wikimedia Commons

Especialistas alertam que muitos proprietários de aeronaves ainda desconhecem os limites legais entre o compartilhamento de aeronaves e o transporte aéreo remunerado sem certificação da ANAC (TACA). O recente acidente envolvendo dois helicópteros no Rio de Janeiro voltou a chamar a atenção para um tema que há anos preocupa operadores da aviação civil: a utilização de aeronaves particulares em operações que podem extrapolar os limites permitidos pela regulamentação aeronáutica.

Mercado em transformação


O Brasil possui a segunda maior frota de aviação geral do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, atendendo setores estratégicos como agronegócio, mineração, energia, saúde, indústria e aviação executiva. Para Raul Marinho Gregorin, Diretor Técnico da ABAG, esse cenário exige um ambiente regulatório moderno e seguro.

A dimensão da aviação geral brasileira demonstra sua importância para a economia nacional. Ao mesmo tempo, esse crescimento exige mecanismos que permitam aos proprietários operarem com segurança jurídica, previsibilidade regulatória e total conformidade com a legislação da ANAC. A regularização fortalece o setor, protege o patrimônio dos operadores e aumenta a confiança do mercado.


Novo Táxi Aéreo Simples cria alternativa para proprietários

No início deste ano, a ANAC implementou o chamado Táxi Aéreo Simples, um regime regulatório que simplifica o processo de certificação para determinados operadores, reduzindo burocracias e custos administrativos, sem abrir mão dos requisitos de segurança operacional. Segundo Paula Soffo Hoffmann, Sócia-Diretora da FLY CGC, muitos proprietários ainda desconhecem que hoje existe um caminho legal para estruturar operações que antes eram realizadas de forma informal.


Recebemos diariamente proprietários de aeronaves que perguntam se podem compartilhar custos, ceder horas de voo ou disponibilizar suas aeronaves para amigos e terceiros. O novo modelo regulatório da ANAC criou uma alternativa importante para diversos perfis de operadores, permitindo que muitas dessas atividades sejam desenvolvidas dentro da legalidade, com governança, gestão de segurança operacional e compliance regulatório. Ela ressalta que a certificação representa muito mais do que uma exigência burocrática.

Quando bem estruturada, ela transforma uma aeronave de centro de custos em um ativo operacional, reduz riscos jurídicos, amplia oportunidades comerciais e


proporciona maior credibilidade perante clientes, seguradoras e instituições financeiras.

Responsabilidade dos operadores

A presidente da ABRAPAVAA, Sandra Assali, tem defendido, no âmbito das discussões legislativas, o fortalecimento dos mecanismos de prevenção e da responsabilização dos envolvidos em operações aéreas irregulares, buscando ampliar a segurança operacional e proteger passageiros, tripulantes e proprietários de aeronaves e a ampliação da assistência pós acidentes aeronáuticos às famílias dos envolvidos.

Para os especialistas, o crescimento da fiscalização deve fazer com que cada vez mais proprietários revisem seus modelos de operação. Práticas como cessão de horas de voo, compartilhamento de aeronaves, permutas, reembolsos de custos e utilização por terceiros podem exigir análise técnica e regulatória específica para verificar o correto enquadramento perante a legislação aeronáutica.

Mais do que evitar sanções administrativas, a regularização contribui para fortalecer a governança, preservar a cobertura securitária, reduzir riscos operacionais e oferecer maior segurança jurídica aos envolvidos.

Quais são os riscos de uma operação irregular?

Embora cada situação seja analisada individualmente pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), especialistas alertam que a realização de transporte aéreo remunerado sem a devida certificação pode gerar consequências administrativas, civis e até criminais.

Entre as principais medidas que podem ser adotadas pelas autoridades competentes estão:

• Aplicação de multas administrativas pela ANAC, que podem chegar a R$

200.000,00 por operação;

• Interdição da aeronave envolvida na operação aérea considerada irregular;

• Suspensão ou cassação de certificados e licenças, quando cabível e observados

os procedimentos legais;

• Apreensão da aeronave em situações previstas na legislação;

• Perda ou limitação da cobertura do seguro aeronáutico, conforme as condições

da apólice;

• Responsabilização civil por eventuais danos causados a passageiros e terceiros;

• Apuração de responsabilidades criminais, quando houver enquadramento legal;

• Riscos tributários decorrentes da caracterização de atividade econômica realizada sem a estrutura jurídica e fiscal adequada.

Para Paula Soffo Hoffmann, Sócia-Diretora da FLY CGC, o maior problema é que muitos proprietários sequer percebem que determinadas práticas podem extrapolar os limites da operação privada.

Grande parte dos proprietários de aeronaves atua de boa-fé. O problema é que operações como cessão de horas de voo, compartilhamento de custos, permutas ou utilização da aeronave por terceiros precisam ser avaliadas sob a ótica regulatória. Em muitos casos, existem caminhos legais para estruturar essas operações, principalmente após a criação do Táxi Aéreo Simples. A orientação técnica adequada é o que diferencia uma operação segura de uma operação exposta a riscos regulatórios.

O Projeto de Lei - PL - 5031/2024

Tramita no Congresso, já aprovado pela Câmara dos Deputados e que agora, segue para votação no Senado Federal, o Projeto de Lei Nº 5031 - que dispõe sobre atendimento a vítimas e familiares de vítimas de acidentes aéreos”. Nesse PL, a ABRAPAVAA, para além do objetivo a que se propõe, está sugerindo como emenda, a obrigatoriedade de assistência aos familiares e vítimas de acidentes aéreos envolvidos em operações de táxi aéreo, de aviação agrícola, de instrução de voo e nos demais Serviços Aéreos Especializados, como os voos panorâmicos, a aero reportagem, além dos drones e as futuras operações com eVTOL – aeronaves de decolagem vertical para o transporte de passageiros com propulsão elétrica.

Outro objetivo do PL é fortalecer a responsabilidade sobre o operador que pratica o transporte clandestino de passageiros, mesmo porque, em se provando a irregularidade, o Seguro não será pago, e é preciso haver mecanismos para obter acesso ao patrimônio desse operador irregular. Neste aspecto, também estamos buscando uma integração entre ANAC, forças policiais e outros órgãos públicos, além de ampliar a capacidade de fiscalização e facilitar a atuação coordenada entre instituições

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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