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Luiz Fara Monteiro

Portaria possibilita Brasil avançar na política de abertura ao transporte aéreo internacional

Texto atualiza critérios para negociações bilaterais de serviços aéreos e amplia celebração de acordos internacionais

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Brasil poderá busca negociações e promover convergência regulatória Vinicius Magalhães

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) publicou nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 43 de 10 de julho de 2026, que atualiza as diretrizes para a negociação dos Acordos Bilaterais de Serviços Aéreos (ASAs) celebrados pelo Brasil com outros países. A norma amplia a possibilidade de negociação de acordos para que contemplem até a 7ª Liberdade do Ar para operações de com passageiros e cargas (mistas). As operações exclusivamente cargueiras já eram permitidas.

A medida representa avanço na política de abertura ao transporte aéreo internacional. Até então, as diretrizes permitiam a negociação de acordos contemplando, no máximo, a 5ª Liberdade do Ar.


A 7ª Liberdade do Ar permite que uma empresa aérea opere voos entre dois países estrangeiros sem que a operação tenha origem ou destino em seu país de registro, desde que esse direito esteja previsto nos acordos entre os países envolvidos. Por exemplo, uma empresa aérea brasileira poderá operar um voo entre Buenos Aires, na Argentina, e Lima, no Peru, sem necessidade de que a operação tenha início ou término no Brasil.

Ao permitir a negociação gradual de níveis mais avançados das Liberdades do Ar, o Brasil abre caminho para a construção de um mercado único sul-americano, estimulando a concorrência e fortalecendo a integração entre os países.


A portaria estabelece ainda que o Brasil buscará, nas futuras negociações, promover a convergência regulatória e a harmonização de procedimentos operacionais, de facilitação e de segurança da aviação civil. A diretriz também incentiva o reconhecimento mútuo de certificações, licenças e autorizações emitidas pelas autoridades de aviação civil dos países sul-americanos, contribuindo para reduzir barreiras operacionais e estimular a integração do transporte aéreo na região.

Operações


Os Acordos Bilaterais de Serviços Aéreos são instrumentos firmados entre dois países para orientar a prestação de serviços aéreos internacionais. Esses acordos estabelecem as condições de operação das empresas, incluindo a designação de transportadoras, as rotas autorizadas, a capacidade ofertada e os direitos de tráfego que poderão ser exercidos.

Esses direitos são conhecidos como Liberdades do Ar e foram estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), para definir o grau de acesso das companhias aéreas aos mercados internacionais. Quanto maior o número da liberdade concedida, maior é a flexibilidade operacional das empresas e mais amplo o potencial de integração entre os países.


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