Frigoríficos, serrarias e exportadoras deveriam ser obrigadas a reportar operações financeiras ao Coaf, diz estudo
Crimes ambientais deixaram de ser uma questão apenas ecológica para se tornar ‘meio fácil de lavagem de dinheiro’ para o crime organizado

A regra que obriga empresas a conhecerem seus clientes para toda a cadeia de suprimentos, além de manter registro das operações realizadas e comunicar operações suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), deve ser ampliada.
É o que aponta a pesquisa “Lavagem de Dinheiro e Crimes Ambientais: Elaboração de Propostas para o Aprimoramento Normativo dos Controles de Prevenção Impostos aos Setores Vinculados à Mineração de Ouro, Extração de Madeira e Pecuária”, feita pela doutora Marina Brecht.
O estudo cita dados do Banco Mundial que mostram que a economia dos delitos ambientais movimenta aproximadamente US$ 1 trilhão por ano.
O estudo inédito do Instituto Esfera sugere que, para frear a lucratividade de crimes ambientais, será preciso ampliar o rol de “sujeitos obrigados” pela Lei de Lavagem de dinheiro a reportar operações financeiras suspeitas ao Coaf, incluindo frigoríficos, serrarias e exportadoras, e basear a apuração de delitos a partir do mapeamento de toda a cadeia de suprimentos em setores como pecuária, ouro e madeira.
Segundo a CEO do Instituto Esfera, Camila Funaro Camargo Dantas, a criminalidade ambiental está cada vez mais sofisticada. “Hoje ela se infiltra nas cadeias produtivas de forma estruturada, e o combate precisa acompanhar essa mudança”, afirma a CEO.
O estudo também indica que o combate à destruição ambiental depende cada dia mais da asfixia financeira das redes criminosas que sustentam cadeias como ouro, madeira e pecuária.
A pesquisa mostra que a criminalidade ambiental passou a operar por brechas regulatórias, pela ausência de controle sobre fornecedores.
Hoje o monitoramento do ouro está concentrado na análise de clientes e transações, e não se atenta a cadeia do minério, desconsiderando o que acontece após a primeira venda.
O relatório cita a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que desconsiderou a presunção de boa-fé na compra de ouro, e as novas normas do Banco Central que definem operações suspeitas já na primeira aquisição do metal como exemplos de regulações que podem ajudar no sufocamento do crime organizado na lavagem de capitais.
Outro exemplo citado pelo estudo é o programa “Boi na Linha”, responsável por um projeto de bloqueio de fornecedores suspeitos de ilegalidade ambiental nas transações comerciais.
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