Atrasado com a entrega do IR 2021? Veja como declarar em 7 passos
A menos de um mês do fim do prazo, quase metade dos contribuintes ainda não prestou contas com o Leão
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
A menos de um mês do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, 40% dos contribuintes ainda não haviam prestado contas ao Leão. Até a terça-feira (11), a Receita Federal havia recebido cerca de 19,2 milhões de documentos. A expectativa é de que 32 milhões de contribuintes façam a entrega da declaração.
Para quem está perdido e nem sabe por onde começar, preparamos este passo a passo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021. Confira:
1º passo: Veja se está obrigado a declarar
O primeiro passo é saber se está obrigado a fazer a declaração, caso contrário não precisa se preocupar com o prazo da entrega. Quem não está obrigado a declarar pode fazer a declaração, se quiser, a qualquer momento, pois não corre o risco de ter problemas com o CPF nem de pagar multa.
Já quem está obrigado a entregar e não o faz paga uma multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido, e ainda pode ficar com o CPF pendente de regularização, o que causa diversos transtornos para a vida financeira do contribuinte.
Está obrigado a declarar o IR 2021 quem, até 31/12/2020:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, — inclusive auxílio emergencial — por exemplo), acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural;
- Tinha bens (como casa ou carro) acima de R$ 300 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Passou à condição de residente no Brasil.
2º passo: Separe os documentos
Está mesmo obrigado a declarar? Então o passo seguinte é separar todos os documentos para preencher corretamente a declaração do IR. O ideal é juntar todos esses documentos ao longo do ano em uma única pasta. Todos os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu e devem ser guardados por pelo menos cinco anos.
Veja a lista dos documentos que são necessários para fazer a declaração de IR:
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou civis etc. Se foi demitido de uma empresa e não tem o informe de rendimentos, por exemplo, não se esqueça de pedir ao RH da empresa;
- Informações dos dependentes, se tiver: CPF, nome e data de nascimento. Mesmo os bebês precisam ter CPF. É possível fazer o CPF em uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
- Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso);
- Comprovante de saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, bem como do auxílio-emergencial ou BEm (programa de manutenção da renda);
- Informes de rendimentos bancários (saldos em conta bancária acima de R$ 140 e também os rendimentos obtidos no ano anterior);
- Recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas em geral (dentistas, planos de saúde, médicos, psicólogos, fisioterapeutas etc.);
- Comprovantes de pagamentos a advogados;
- Despesas com educação própria e dos dependentes (creche, ensino fundamental e médio, escolas técnicas graduação, pós graduação, mestrado etc.). Cursos livres como inglês não são considerados despesas dedutíveis;
- Despesas com Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado);
- Despesas com Previdência Privada (caso tenha efetuado pagamentos no ano anterior);
- Doações efetuadas (se for o caso) e dados do donatário/beneficiário (nome e CPF);
- Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis etc.);
- Documentos que comprovem a compra ou venda de bens durante o ano anterior, inclusive ações (valor da aquisição);
- Documentos que comprovem a existência de dívidas acima de R$ 5.000, inclusive empréstimos feitos entre parentes.
3º passo: Baixe o programa da declaração do IR
Vá até a página da Receita Federal e faça o download do programa da declaração do IR 2021 neste link.
É possível enviar a declaração pelo computador e também pelo celular. Nesse caso, é preciso baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda.”
4º passo: Preencha as fichas do programa
Ao abrir o programa da declaração, verifique cada uma das abas contidas nas "Fichas da Declaração" e vá preenchendo as informações pedidas.
Identificação do Contribuinte:
A primeira delas é a Identificação do Contribuinte, na qual o contribuinte insere seus dados pessoais.
Dependentes:
A ficha Dependentes só deve ser preenchida se o contribuinte pretende declarar algum dependente. Em 2020, o limite para dedução por dependente é de R$ R$ 2.275,08. Podem ser dependentes:
1. o cônjuge (o marido ou a mulher);
2. o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
3. o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
4. o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
5. o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);
6. os pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
7. o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8. a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Alimentandos:
A ficha Alimentandos deve ser preenchida por quem paga pensão alimentícia judicial e quer declarar esses gastos.
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica:
A ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica é onde o contribuinte declara o salário que recebe, por exemplo. Deve preencher exatamente conforme o informe de rendimentos que recebeu da fonte pagadora, para evitar cair na malha fina.
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior:
A ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior deve ser preenchida por quem recebeu rendimentos dessa origem, tais como rendimentos de aluguéis, pensão alimentícia, trabalho autônomo prestado diretamente a pessoa física.
Esses rendimentos devem ser informados mês a mês. Diferentemente dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, cujo imposto é recolhido na fonte, aqui o imposto relativo aos rendimentos deve ser recolhido pelo próprio contribuinte, caso ultrapasse o limite mensal de isenção, no mês seguinte ao do recebimento, por meio do programa carnê-leão.
Rendimentos isentos e não tributáveis:
Nesta ficha devem ser declarados todos os rendimentos isentos de Imposto de Renda. Exemplos desses rendimentos: saque do FGTS, recebimento de seguro-desemprego, de restituição de Imposto de Renda, rendimento de caderneta de poupança, doações. A Receita Federal obriga a todos os que receberam rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 40 mil a declarar.
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva:
Aqui devem ser declarados os rendimentos que já foram tributados na fonte e não estão sujeitos à compensação. São eles, por exemplo: rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio e participação nos lucros e resultados.
Rendimentos Tributáveis de PJ (Imposto com Exigibilidade Suspensa):
Só deve ser preenchida se houver comprovante de rendimentos recebido pelo titular ou dependente no qual conste indicação de de imposto com exigibilidade fornecido pela fonte pagadora.
Rendimentos Recebidos Acumuladamente:
Esta ficha só deve ser preenchida na hipótese do titular ou dependente ter recebido rendimentos tributáveis de pessoa jurídica ou física recebidos acumuladamente, relativamente a anos-calendário anteriores aos do recebimento.
Imposto Pago/Retido:
Só deve ser preenchida caso o contribuinte tenha pago alguns impostos complementares ou feito antecipações de pagamento de imposto. Caso utilize os programas Carnê-leão, por exemplo, o próprio programa consegue importar estes dados e preencher automaticamente esta ficha.
Pagamentos Efetuados:
Aqui devem ser relacionados todos os pagamentos efetuados com pensão alimentícia, aluguéis, educação, despesas médicas.
Doações Efetuadas:
Informe as doações realizadas e também as doações aos fundos de assistência ao idoso e à infância, entre outros.
Bens e Direitos:
Nessa ficha, o contribuinte deve informar todos os seus bens como conta-corrente, casa, carro, aplicações financeiras.
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Dívidas e ônus reais:
Só devem ser declaradas as dívidas acima de R$ 5.000. Financiamentos não devem ser declarados aqui, mas na ficha Bens e Direitos.
Espólio:
Esta ficha deve ser preenchida para identificar o inventariante, caso seja uma declaração de espólio
Doações a Partidos Políticos e Candidados a Cargos Eletivos:
Nesta ficha devem ser relacionadas todas as doações efetuadas a partidos políticos e a candidatos a cargos eletivos em 2020.
5º passo: Faça a opção pela tributação
O contribuinte pode escolher dois modelos para enviar a declaração: por deduções legais (modelo completo) ou o simplificado, que já corresponde uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
O programa vai informar se é melhor entregar pelo modelo completo (das deduções legais) ou simplificado. A melhor decisão é aquela em que o contribuinte tem mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar.
Na hipótese abaixo, o contribuinte teria imposto a pagar de R$ 67,68 caso optasse pelo modelo das deduções legais (também chamado de modelo completo) e restituiria R$ 4.539,77, caso optasse pelo desconto simplificado. Ou seja, deve optar pelo desconto simplificado para restituir imposto.
6ºpasso: Verifique pendências
Este quadro é muito útil porque indica se estamos esquecendo de informar algum dado ou informando de maneira errada, o que pode levar a declaração a cair na malha fina.
O triângulo vermelho indica erro e impede a gravação e transmissão da declaração.
O triângulo amarelo é um aviso e não impede a entrega.
7º passo: Faça a entrega da declaração
A declaração deve ser enviada até as 23h59 do dia 31 de maio (o prazo original era 30 de abril, mas foi prorrogado por causa da pandemia). Ao finalizar o envio, o programa gera um recibo.
Caso tenha imposto a pagar de valor igual ou superior a R$ 100 (como na reprodução), poderá parcelar em até 8 vezes desde que cada quota não tenha valor inferior a R$ 50. Também é possível escolher também o débito automático em uma conta.
O vencimento da primeira parcela do imposto a pagar foi prorrogado para dia 31/05/2021.
Se o resultado da declaração for imposto a restituir, indique também a conta a receber. O cronograma da restituição do IR não sofreu alteração com a prorrogação do prazo de entrega.
Veja calendário das restituições
1.º lote: 31 de maio de 2021
2.º lote: 30 de junho de 2021
3.º lote: 30 de julho de 2021
4.º lote: 31 de agosto de 2021
5.º lote: 30 de setembro de 2021
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