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Financiou o carro? Saiba como declarar no IR 2021

Quem está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda deve declarar os bens em seu nome e de seus dependentes

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Financiamento de carro deve ser informado na ficha bens e direitos
Financiamento de carro deve ser informado na ficha bens e direitos Financiamento de carro deve ser informado na ficha bens e direitos

Quem está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 precisa incluir todos os bens que estão em seu nome, como carro e casa, e também os bens que estão em nome de seus dependentes, caso deseje incluí-los na declaração. Quem tinha bens acima de R$ 300 mil em 31/12/2020 está obrigado a declarar.

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Se o carro for financiado, ele deve ser declarado na ficha Bens e Direitos, mesmo que ainda não esteja totalmente pago.

Veja como fazer:

Abra o programa da declaração do IR 2021. Depois, abra a ficha “Bens e Direitos”:

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Em seguida, clique em "Novo" e depois escolha o código do bem. Nesse caso, é o código 21 - veículo automotor terrestre – caminhão, automóvel, moto, etc.”

Preencha todos os dados do veículo.

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- Preencha a localização de onde está o veículo (se no Brasil ou outro país).

No campo “Renavam”, informe o número do Registro Nacional do veículo. É possível encontrar este número no documento do veículo. O Renavam é o Registro Nacional de Veículos Automotore e funciona como se fosse o RG do carro.

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Na coluna “Discriminação”, informe de quem comprou o carro (nome, CPF ou CNPJ). Informe ainda quem financiou o carro, com nome e CNPJ do banco.

Deixe em branco o campo Situação em 31/12/2019 (caso ainda não tivesse o veículo) ou repita o valor informado nesta data na declaração do ano passado.

Preencha o campo “Situação em 31/12/2020” com os valores efetivamente pagos até esta data.

Se começou a financiar o carro em 2019, some o valor das parcelas pagas neste ano aos valores pagos em 2020.

Não cometa este erro

Um aviso importante: não informe financiamento de carro ou casa na ficha “Dívidas e ônus reais”. Segundo orientação da Receita Federal, o financiamento deve ser informado somente na ficha de "Bens e Direitos", no campo próprio destinado ao bem adquirido, aumentando, ano a ano, seu custo de aquisição até que seja quitado.

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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.

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