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Denúncias de idosos por juros abusivos batem recorde em 2025

Ano passado, 37 casos foram registrados por dia no consumidor.gov; especialistas dão dicas e explicam sinais de alertas

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Denúncias de idosos por juros abusivos chegaram a 13.807 casos em 2025, uma média de 37 por dia.
  • Aumento significativo se deu após escândalo do INSS, destacando a necessidade de informação e planejamento financeiro.
  • Práticas abusivas incluem imposição de seguros e venda casada; é essencial alertar idosos sobre tais golpes.
  • Orientações incluem não contratar sob pressão, ler contratos com calma e desconfiar de ofertas excessivamente vantajosas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Reclamações de juros abusivos atingiu maior patamar nos últimos oito anos Marcelo Camargo/Agência Brasil - arquivo

As denúncias de idosos entre 60 e 70 anos sobre prática de juros abusivos bateram recorde no ano passado em relação aos últimos oito anos. Ao todo, foram 13.807 casos registrados, uma média de 37 casos diários. Até então, as denúncias tinham alcançado o momento mais preocupante em 2021, com 3,3 mil registros.

Os dados foram levantados pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) a pedido do R7 Planalto. A pesquisa também revela o cenário das reclamações por crédito abusivo na plataforma Consumidor.gov.


Denúncias de juros abusivos bateu recorde ano passado com maior número em oito anos Luce Costa/Arte R7

Para o advogado do Idec, Igor Marchetti, o número aumentou em 2025 devido ao escândalo do INSS. Por isso, Marchetti defende o acesso à informação como forma principal de prevenção desses crimes.

“Também é importante uma educação no sentido de planejamento financeiro e a garantia de condições para a população idosa ter independência em situação problemáticas dentro das famílias”, explica.


O advogado pontua, ainda, que imposição de seguros, venda casada ou outros produtos atrelados que não são necessários ao consumidor também são considerados práticas abusivas.

“Acredito que o grande ponto é alertar as pessoas idosas sobre essas práticas e também aos outros golpes, porque esse é um problema preocupante que temos enfrentado nos últimos anos”, pondera.


Presidente da Abradeb (Associação Brasileira de Defesa dos Clientes de Operações Financeiras e Bancárias), Raimundo Nonato orienta que o cliente procure a própria instituição financeira ao identificar juros abusivos, assim como o Procon.

“Se a cobrança já estiver comprometendo a subsistência da pessoa idosa ou houver cláusulas claramente desproporcionais, o caminho judicial também pode ser necessário, inclusive com pedido de revisão contratual. O Código de Defesa do Consumidor assegura a revisão de cláusulas que imponham prestações desproporcionais ou se tornem excessivamente onerosas”, explica.


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Sinais de alerta

Nonato elenca alguns dos principais sinais de alerta para não cair na prática dos juros abusivos:

  • promessa de dinheiro fácil e sem burocracia;
  • pressão para contratar na hora;
  • ausência de explicação objetiva sobre a taxa mensal, taxa anual e o valor final a pagar;
  • contrato entregue sem destaque das condições essenciais;
  • parcela aparentemente pequena, mas com custo total muito alto; e
  • Linguagem que faz o consumidor acreditar que se trata de um benefício ou complemento de renda, e não de dívida.

O presidente da Abradeb acrescenta ainda que pressionar ou assediar o consumidor idoso para fechar a contratação também é uma prática abusiva.

“A principal dica é: nunca contratar com pressa. Toda proposta deve ser levada para casa, lida com calma e, se possível, analisada com um familiar de confiança ou advogado. Também é essencial conferir extratos e descontos do benefício todos os meses, exigir cópia do contrato e desconfiar de qualquer oferta que pareça ‘vantagem demais’”, explica.

Ele pontua que o “crédito não pode ser apresentado como renda extra sem explicação completa”. “Quando a informação não é clara, o risco de abuso é real. E, hoje, a Lei do Superendividamento reforça o dever de crédito responsável, de prevenção ao abuso e de proteção do mínimo existencial do consumidor”, afirma.

“Quando falamos em idosos, não estamos tratando apenas de consumo, mas de dignidade. O crédito precisa ser ofertado com transparência, responsabilidade e respeito. Sempre que houver omissão, pressão ou contratação sem consentimento claro, isso precisa ser apurado com rigor, porque a vulnerabilidade da pessoa idosa exige proteção reforçada da lei”, finaliza.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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