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MPF cria fluxo para análise de medicamentos e tecnologias ainda não incorporados ao SUS

Padronização quer facilitar liberação de análises diante do aumento de judicializações

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O MPF criou uma orientação para padronizar a atuação de procuradores em pedidos de incorporação de medicamentos e tecnologias ainda não avaliados pelo SUS.
  • A medida visa agilizar e uniformizar a atuação da Conitec, especialmente devido ao aumento da judicialização da saúde.
  • Critérios para solicitação incluem potencial de repetição de ações judiciais, tratamentos para doenças raras e alto impacto financeiro.
  • O MPF atuará como "provocador institucional qualificado", sem necessidade de apresentar estudos completos, mas com documentação mínima exigida.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

SUS Fernando Frazão/Agência Brasil

O MPF (Ministério Público Federal) publicou orientação para padronizar a atuação de procuradores em casos que envolvem pedidos de incorporação de medicamentos e tecnologias em saúde ainda não avaliados pelo SUS. A medida busca dar uniformidade à provocação institucional da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) no SUS, especialmente diante do aumento da judicialização da saúde.

A orientação estabelece critérios e um fluxo formal para que integrantes do MPF possam solicitar à Conitec a abertura de análise sobre tratamentos que ainda não foram incorporados ao SUS, desde que haja demandas reiteradas na Justiça ou em procedimentos extrajudiciais.


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Entre os critérios que podem justificar o encaminhamento estão o potencial de repetição de ações judiciais, tratamentos para doenças raras ou ultrarraras, alto impacto financeiro anual e lacunas em protocolos clínicos ou na Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais).

O texto também esclarece que o MPF atuará como “provocador institucional qualificado”, sem obrigação de apresentar estudos completos de custo-efetividade ou impacto orçamentário — exigências normalmente aplicadas a solicitantes técnicos perante a Conitec.


Pela nova sistemática, os pedidos passarão por uma análise de admissibilidade da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão antes de eventual encaminhamento à Conitec. O colegiado poderá aprovar o envio de ofício formal solicitando a abertura de processo de avaliação da tecnologia em questão.

A orientação foi editada com base em decisão recente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.234 de repercussão geral, que fixou parâmetros para o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. Segundo o MPF, a iniciativa pretende fortalecer a atuação extrajudicial e contribuir para respostas mais estruturadas às demandas por acesso a tratamentos de saúde.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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