MPF recomenda que partidos criem protocolos para barrar candidatos ligados ao crime organizado
Procuradoria Eleitoral orienta siglas a adotar mecanismos de integridade, checagem de antecedentes e fiscalização interna
R7 Planalto|Do R7, em Brasília
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O Ministério Público Federal recomendou que os diretórios estaduais dos partidos políticos adotem protocolos de integridade e governança para impedir a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral.
Documento orienta as siglas a exigir certidões criminais de todos os pré-candidatos, criar mecanismos internos de análise do histórico e dos vínculos dos postulantes e impedir que filiados com envolvimento notório com organizações criminosas participem das convenções partidárias ou tenham suas candidaturas registradas.
A recomendação também determina que, caso surjam indícios de financiamento por fontes ilícitas ou de submissão de candidatos a organizações criminosas após o pedido de registro, os partidos comuniquem imediatamente o fato ao Ministério Público Eleitoral, apresentando os elementos de prova disponíveis.
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A Procuradoria fixou prazo de dez dias úteis para que as cúpulas partidárias informem quais medidas de segurança e protocolos de integridade foram adotados.
Na justificativa, o MPF cita decisões do Tribunal Superior Eleitoral, como o precedente do chamado “Caso Belford Roxo”, e afirma que os partidos têm dever de vigilância sobre seus candidatos. O texto também sustenta que a infiltração de facções criminosas na política representa um risco à normalidade das eleições e à soberania popular.
A recomendação adverte que o eventual descumprimento poderá caracterizar dolo e desídia deliberada dos dirigentes partidários, servindo como elemento de prova em futuras ações de responsabilização e de impugnação de mandatos eletivos.
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