STJ mantém em liberdade professor de Direito acusado de crimes sexuais
Por 3 votos a 2, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter em liberdade o advogado e professor de Direito, Conrado Paulino da Rosa, denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul por crimes sexuais contra dez mulheres.
Rio Grande Record|Do R7
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O colegiado rejeitou um agravo regimental apresentado pelo MP-RS, que tentava suspender os efeitos da decisão anterior, que havia revogado a prisão preventiva de Conrado. O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, votou pela manutenção do habeas corpus, sendo acompanhado por outros dois ministros. Houve dois votos divergentes. O julgamento ocorreu na sessão de quarta-feira (8).
Voto divergente classifica advogado como "estuprador refinado"
Em um dos votos contrários à liberdade, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que a permanência de Conrado solto representa risco à sociedade. Ele classificou o advogado como um "estuprador refinado", que constrói relações de proximidade com colegas e alunas para, supostamente, cometer os crimes, em vez de seguir o padrão de outros tipos de violência sexual.
Entenda o caso
Conrado Paulino da Rosa, de 42 anos, foi denunciado pelo Ministério Público por estupro, estupro de vulnerável, violência psicológica e cárcere privado. As acusações envolvem dez mulheres e supostos crimes ocorridos entre 2013 e 2025, segundo a investigação. Ele nega todas as acusações.
Durante a apuração, a Polícia Civil ouviu 18 mulheres, além de testemunhas, antes de encaminhar o caso ao Ministério Público. Conrado foi preso preventivamente em março deste ano, mas teve a prisão revogada pelo STJ em junho, quando o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão. A decisão manteve medidas cautelares, entre elas a proibição de contato com as supostas vítimas.
O que estava em julgamento
O recurso analisado na quarta-feira não discutia a culpa ou inocência de Conrado, mas a validade da decisão que concedeu o habeas corpus e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. Assim, ele segue respondendo ao processo em liberdade, sujeito às restrições determinadas pela Justiça.
A defesa de Conrado, em nota, reforça a ausência de elementos concretos e contemporâneos capazes de justificar a prisão preventiva.















