Justiça derruba medida que autorizava dentistas a realizar harmonização facial
Decisão acolhe recurso do Conselho Federal de Medicina e reconhece ilegalidade de resolução
Saúde|Do R7

A Justiça anulou a norma que ampliava a atuação de dentistas em procedimentos estéticos da face, como botox, preenchimentos e lipoplastia facial.
A decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), nesta quarta-feira (19), reconheceu a ilegalidade de resolução do Conselho Federal de Odontologia, que criou a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
A determinação tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão e acolheu a argumentação do Conselho Federal de Medicina e da Sociedade Brasileira de Dermatologia.
Editada em janeiro de 2019, a resolução buscou criar a harmonização orofacial como especialidade odontológica, afirmando ser um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.
Entre as competências previstas pelo Conselho de Odontologia, estavam o uso de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia e procedimentos de lipoplastia facial.
“O CFM atuou para garantir segurança ao paciente, pois a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirma o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
Ele destaca que a decisão reforça o respeito aos limites legais das profissões da saúde. “Procedimentos invasivos precisam ser realizados por profissionais legalmente habilitados. O CFM atua incansavelmente para proteger a saúde e a segurança dos pacientes”, afirma.
Limites legais
No voto vencedor, o TRF1 destacou que a Constituição atribui à União competência para legislar sobre as condições para o exercício das profissões e que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, atribuições sem respaldo legal.
A decisão conclui que não há, na legislação que rege a odontologia, autorização para procedimentos de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face.
“A ampliação indevida do campo profissional, sem respaldo legal, implica riscos à saúde pública, uma vez que envolve a realização de procedimentos invasivos por profissionais cuja formação não abrange integralmente as competências exigidas”, afirma a decisão.
O presidente do CFM ressalta que o posicionamento reforça uma preocupação histórica da entidade com a segurança da assistência.
“Defender a Lei do Ato Médico é defender critérios de segurança que existem para proteger a sociedade”, acrescenta Gallo.
Poder regulador
O voto vencedor também enfatiza que os conselhos profissionais podem disciplinar e fiscalizar o exercício das profissões dentro das atribuições definidas em lei, mas não criar novas competências profissionais.
O TRF1 concluiu que a Resolução CFO nº 198/2019 extrapolou esse poder regulamentar e votou pelo provimento das apelações do CFM e da SBD.
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