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Saúde terá de registrar acidentes graves provocados pelo consumo de produtos e serviços

Portaria estabelece a notificação compulsória, ou seja, obrigatória, em todos serviços de saúde

Saúde|Da Agência Brasil

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Uma portaria assinada nesta quinta-feira (25) pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Saúde, Alexandre Padilha, tornará obrigatória a notificação de acidentes graves, suspeitos de terem sido provocados pelo consumo de produtos ou serviços. A notificação, feita a partir do atendimento à vítima, será obrigatória para todos profissionais da saúde, tanto de hospitais públicos como privados.

Segundo Padilha, a portaria estabelece a notificação compulsória, ou seja, obrigatória, em todos serviços de saúde. Terá de ser feito o registro, por parte de algum profissional da saúde, da suspeita de acidentes fatais por conta de consumo de um produto. A medida será publicada amanhã no Diário Oficial da União.


Ele lembrou que situação similar ocorre nos casos em que os profissionais identificam indícios de violência praticada contra mulheres, idosos e crianças.

— Aproveitaremos a capilaridade dos serviços de saúde, a exemplo do que aconteceu em 2011, quando estabelecemos que notificação sobre violência contra mulher, idoso e criança passou a ser obrigatória.


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A portaria criará o Siac (Sistema de Informações de Acidentes de Consumo), com o objetivo de armazenar registros sobre acidentes graves ou fatais, relacionados a produtos com potencial risco aos consumidores. A previsão é que o sistema comece a funcionar em 120 dias.


— Vamos constituir um banco de dados para o enfrentamento do problema, com ações pontuais e concretas. Serão dados com qualidade inclusive para ajudar no planejamento de políticas públicas e medidas concretas.

Caberá à Secretaria Nacional do Consumidor consolidar as informações e promover a articulação de atuação conjunta com demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


Para o ministro da Justiça, é fundamental que a portaria “saia do papel, para ter substância, conteúdo e validade histórica”, e para que chegue às ruas e às mentes das pessoas.

— O Código do Consumidor é uma das grandes conquistas do nosso país, para a história das relações sociais e econômicas do país. Não basta ao código afirmar a cidadania. A questão precisa avançar para se projetar nas ruas e mentes dos cidadãos.

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