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Senadores aprovam recriação do Minha Casa, Minha Vida; texto vai para sanção

Aprovação ocorre dois dias antes de MP perder a validade; medida passou pela Câmara na semana passada

Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília

Programa vai atender famílias com renda de até R$ 8 mil nas cidades
Programa vai atender famílias com renda de até R$ 8 mil nas cidades Programa vai atender famílias com renda de até R$ 8 mil nas cidades

O Senado aprovou, nesta terça-feira (13), a recriação do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A aprovação se deu por meio de um projeto de lei de conversão da medida provisória 1.162/2023. O texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os senadores apreciaram a medida às vésperas da perda da validade do texto, que ocorreria na quarta-feira (14).

Como a votação no Senado foi simbólica, não houve contagem de votos nem detalhes sobre o posicionamento de cada partido.

O Minha Casa, Minha Vida vai beneficiar famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil por ano, na zona rural. A Câmara dos Deputados deu o sinal verde para a recriação do programa em 7 de junho, por meio de votação remota.

O programa foi criado em 2009, durante o segundo mandato de Lula. Em 2020, Jair Bolsonaro substituiu o Minha Casa, Minha Vida pelo Casa Verde e Amarela. A medida provisória que retomou o benefício do petista foi assinada em fevereiro deste ano.

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O que muda

A versão da medida traz alterações relacionadas ao financiamento e à construção das unidades habitacionais. A principal delas é a autorização para bancos privados, bancos digitais e cooperativas de crédito também participarem do programa como financiadores. Atualmente, a Caixa é a principal executora do Minha Casa, Minha Vida, com 99% do mercado, levando em consideração o uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A exigência para os novos operadores é fornecer ao Ministério das Cidades informações do destinatário do crédito. A regra valerá para instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central para imóveis na Faixa 1 (famílias com renda mensal de até R$ 2.640) de cidades com até 80 mil habitantes. A medida ainda vai precisar de regulamentação por meio de uma portaria do Ministério das Cidades.

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Na Câmara, o texto aprovado foi o relatório do deputado Fernando Marangoni (União-SP), que manteve a principal característica do novo formato, que é o retorno da Faixa 1, destinada a famílias com renda de até dois salários mínimos (R$ 2.640). No Senado, a relatoria ficou a cargo de Efraim Filho (União-PB). 

O programa também prevê três subsídios com o objetivo de redirecionar as moradias de baixa renda para áreas mais privilegiadas nas cidades:

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• o verde: destinado a projetos com uso de tecnologias sustentáveis e ambientais;

• o de localização: para empreendimentos próximos a áreas urbanas e integrados ao transporte público; e

• o de qualificação: para construções que incluam áreas comerciais.

Confira outros pontos do novo Minha Casa, Minha Vida:

• contratos de imóveis poderão ser firmados por meios digitais e eletrônicos;

• terão preferência no programa mulheres vítimas de violência; pessoas idosas e mães solo; pessoas com câncer, doenças crônicas ou degenerativas; em situação de vulnerabilidade social; em situação de emergência ou calamidade que tenham perdido a moradia em razão de desastres naturais; moradores de áreas de risco; e povos tradicionais e quilombolas;

• moradores do programa terão cobrança de tarifa de energia reduzida;

• empresas terão incentivo fiscal para construir unidades habitacionais em centros urbanos com utilização de energia limpa;

• unidades habitacionais terão que contar com espaços adequados e/ou destinados a animais domésticos;

• reforma de imóveis inutilizados em grandes cidades e o reajuste no valor de obras iniciadas, mas que ainda não foram concluídas;

• no mínimo, 5% dos recursos do programa devem ser usados para financiar a retomada de obras paradas, reforma ou requalificação de imóveis inutilizados e construção de habitações em cidades de até 50 mil habitantes.

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