Integrante do “Bando da Degola” vai a júri popular nesta segunda-feira
Réu é acusado de ter participado do assassinato e decapitação de dois empresários de BH
Minas Gerais|Do R7 MG
Na próxima segunda-feira (15), mais um dos oito integrantes do “Bando da Degola”, vai a júri popular.
O réu desta vez é Arlindo Soares Lobo, que é acusado de ter participado do assassinato e decapitação de dois empresários de Belo Horizonte em abril de 2010. O crime ocorreu no bairro sion, na região centro-sul da capital mineira.
A sessão será às 8h30, no 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette e será presidida pelo juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes. O Ministério Público será representado pelo promotor Francisco de Assis Santiago. Está prevista a oitiva de quatro testemunhas.
O acusado, estudante de direito, será julgado pela prática dos crimes de homicídio qualificado, formação de quadrilha, extorsão e ocultação de cadáver.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Arlindo Soares seria julgado junto com Renato Mozer, condenado em dezembro de 2011 a 59 anos de prisão. No entanto, o advogado do universitário pediu o adiamento do júri por motivo de saúde. Sendo válido lembrar que, depois do adiamento, outras três sessões para o julgamento do réu chegaram a ser marcadas, mas não ocorreram.
No último adiamento, o incidente de insanidade mental de Arlindo foi instaurado pelo juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes e, somente após a conclusão da perícia, uma nova data teria como ser designada. O incidente de sanidade mental foi registrado em outubro de 2012 e concluído em abril de 2013. Mas, o laudo apontou que o réu tinha capacidade normal de entendimento na época do crime.
Os processos relativos a outros cinco acusados foram remetidos ao TJMG para julgamento de recursos contra a sentença que determinou que eles fossem julgados pelo Tribunal do Júri. O processo relativo ao réu Frederico Flores, apontado pela polícia como o líder do "Bando da Degola", está com julgamento previsto para 12 de setembro deste ano, às 8h30, no 2º Tribunal do Júri.
Entenda o caso
Os empresários assassinados estavam envolvidos em estelionato e atividades de contrabando de mercadorias importadas, mantendo em seus nomes várias contas bancárias, de onde eram movimentadas grandes quantias em dinheiro. As atividades deles chegaram ao conhecimento de Frederico Flores, que passou a manifestar o desejo de extorqui-los. Cientes dos planos de Flores, os demais denunciados participaram e colaboraram com os crimes.
O Ministério Público denunciou os oito pelos crimes de homicídio qualificado, cárcere privado, extorsão, destruição e ocultação de cadáver e formação de quadrilha. Em caso de condenação, os crimes serão punidos na forma dos artigos 29, que prevê a condenação também para aqueles que participam do crime, e 69, que prevê a aplicação acumulada das penas em caso de prática de mais de um crime, todos do Código Penal Brasileiro.