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Liberação do canabidiol deve aumentar ações judiciais de pacientes

Ações poderão exigir que convênios médicos e o SUS paguem pela importação do produto

Saúde|Do R7

De acordo com os especialistas, a substância passará a ser tratada como qualquer outro medicamento
De acordo com os especialistas, a substância passará a ser tratada como qualquer outro medicamento

A retirada do canabidiol da lista de substâncias proibidas no Brasil poderá levar a uma enxurrada de ações judiciais de pacientes, exigindo que convênios médicos e o SUS (Sistema Único de Saúde) paguem pela importação do produto. Essa é a análise de advogados especializados em direito à saúde.

De acordo com os especialistas, a substância passará a ser tratada como qualquer outro medicamento ainda não comercializado no Brasil, mas que, por ser aprovado em outros países e ter uma eficácia comprovada por estudos científicos, poderá ter o acesso garantido judicialmente.

O advogado Julius Conforti diz que o que vai determinar o posicionamento dos juízes será a existência ou não da justificativa médica devidamente fundamentada.

— Essa condição, aliás, já é utilizada pelos juízes para o deferimento de liminares que têm por objetivo garantir a entrega de outros medicamentos ainda não oferecidos pelo SUS ou de procedimentos e medicamentos não cobertos pelos planos de saúde. No caso do canabidiol, agora, o tratamento deverá ser o mesmo.


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A advogada Renata Vilhena Silva afirma que, no caso dos planos de saúde, a Justiça poderá se apoiar no Código de Defesa do Consumidor para obrigar a operadora a cobrir o custo da substância.


— Por mais que o canabidiol não esteja no rol de cobertura da ANS, o código está acima do rol e diz que a empresa não pode impedir nada que seja essencial para o cumprimento do contrato de prestação de serviço, que, nesse caso, seria cobrir o tratamento médico necessário.

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No caso do SUS, Renata diz que a Justiça poderá assegurar o acesso ao produto por ele ser considerado de alto custo — cada ampola custa o equivalente a R$ 1.200.

— Se for de uso contínuo e comprometer o orçamento familiar, a Justiça pode dar ganho de causa ao paciente que pedir.

Em dezembro, a Justiça de Pernambuco já obrigou o governo do Estado a pagar pelo canabidiol, após o paciente entrar com ação.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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