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Homem que soltou baleia presa em rede de pesca cometeu crime ambiental? Especialista esclarece

Ibama diz que intervenções desse tipo devem ser feitas por órgãos ambientais; caso aconteceu em Palhoça, em Florianópolis (SC)

News das 19h|Do R7

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O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) apura a conduta de um homem que soltou a cabeça de uma baleia que estava presa em uma rede de pesca no mar, em Palhoça, na Grande Florianópolis (SC), neste sábado (12). Ele estava em uma prancha no momento da retirada. O vídeo circulou nas redes sociais durante o fim de semana.

Segundo o órgão, há uma regulamentação específica que determina que intervenções em animais marinhos nesse tipo de situação só podem ser feitas por profissionais autorizados.

Em entrevista ao News das 19h, Rodrigo Bordalo, advogado especialista em direito ambiental, diz que “pela legislação brasileira ambiental, qualquer tipo de interferência em baleias e golfinhos pode ser entendida como molestamento intencional, proibido tanto na esfera penal quanto na administrativa".


"No entanto, para que haja crime, a lei exige que a conduta seja dolosa, ou seja, que a pessoa tenha a intenção de perturbar ou causar dano ao animal”. E, no caso analisado, pelo que se vê das imagens e pelas circunstâncias, não parece ter havido essa intenção”, completa Bordalo.

Uma portaria do Ibama “diz expressamente que se um leigo fizer isso, a conduta será tratada como molestamento intencional, o que pode gerar uma infração administrativa com uma multa de até R$ 2.500. Portanto, embora não haja crime, pode haver uma infração administrativa”, finaliza.

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