AGU pede ao STF que reconheça constitucionalidade de decreto sobre PIS/Cofins
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 54 mandados de segurança foram ajuizados questionando a validade do decreto
Brasília|Do R7
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou, na última quinta-feira (9), com uma ação para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a constitucionalidade de um decreto, de 1º de janeiro, que restabelece as alíquotas originais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas financeiras de grandes empresas, que pagam tributos pelo regime de não cumulatividade.
O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), substitui outro decreto, publicado em 30 de dezembro do ano passado pelo então presidente em exercício, Hamilton Mourão. O texto reduzia em 50% as alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras no regime não-cumulativo — o que significaria um corte de R$ 5,823 bilhões somente neste ano, segundo a Receita Federal.
O ministro Ricardo Lewandowski será o relator do processo. Ele teve o nome sorteado pelo STF.
Desde o início do ano, contribuintes passaram a entrar na Justiça contra o decreto editado pelo atual governo. Eles defendem que a medida é inconstitucional porque o aumento das alíquotas para contribuições federais, como o PIS e a Cofins, só podem entrar em vigor 90 dias após a publicação do decreto.
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Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram ajuizados 54 mandados de segurança por empresas que questionam a validade do decreto.
De acordo com a AGU, o decreto não se trata de aumento de carga tributária, mas de recomposição das alíquotas originais, de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins. Além disso, o órgão alega que decreto de Mourão só entraria em vigor em 1º de janeiro. Dessa forma, os tributos reduzidos nem sequer chegaram a ser cobrados.
*Com informações da Agência Brasil