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Alexandre de Moraes multa Daniel Silveira em mais R$ 105 mil

Deputado continua se negando a usar tornozeleira eletrônica, segundo ministro; multas já somam R$ 645 mil

Brasília|Emerson Fonseca Fraga, do R7, em Brasília

Deputado Daniel Silveira
Deputado Daniel Silveira Deputado Daniel Silveira

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes aplicou uma terceira multa ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), desta vez de R$ 105 mil, por ele continuar se recusando a usar tornozeleira eletrônica e a cumprir as demais medidas cautelares impostas pela Corte.

Entre as determinações, estão não manter contato com outros investigados, não dar entrevistas, não sair do estado do Rio de Janeiro — exceto para ir ao DF — e não comparecer a eventos públicos. "As condutas do réu [...] revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário", diz a decisão.

As multas anteriores foram de R$ 405 mil e de R$ 135 mil. As penalidades já somam R$ 645 mil. O magistrado disse que a multa se refere à falta de uso da tornozeleira em sete dias seguidos, de 12 a 18 de maio.

Segundo Moraes, a multa não tem relação com o indulto individual concedido a Daniel Silveira pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), mas sim à desobediência às determinações da Corte.

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Na última quarta-feira (18), os advogados do parlamentar se reuniram com Moraes para tratar do caso. A advogada Mariane Andréia Cardoso dos Santos disse, em peça enviada ao STF, que teria uma reunião "técnica e respeitosa com o magistrado" caso o pedido fosse aceito.

O advogado anterior que atuou no caso, Paulo Faria, fez críticas ao ministro nas petições enviadas ao Supremo e chegou a sugerir que Moraes "apagasse o nome do cliente da mente". Ele foi multado por "abuso do direito de recorrer" por Moraes.

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No último dia 20, Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por cometer os crimes de coação no curso do processo e de ameaça ao Estado democrático de Direito. O parlamentar fez diversos ataques ao próprio Supremo e aos ministros, inclusive incitando ações contra a integridade física dos magistrados.

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Por decreto de graça do presidente da República, a pena foi perdoada. No entanto, uma corrente do Supremo entende que o ato presidencial não exclui a cassação de mandato nem a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

O tribunal deve marcar o julgamento para saber se o indulto presidencial pode ser aplicado nesse caso. A tendência é que a Corte valide a decisão do chefe do Executivo, mas mantenha a determinação segundo a qual Silveira está proibido de se candidatar a qualquer cargo político pelos próximos oito anos.

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