Diretoria da Anvisa inicia discussão sobre regras para produção de Cannabis no país
Definição das regras atende a decisão do STJ que, em novembro de 2024, determinou a existência de regulamentação para plantio
Brasília|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Brasil
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A diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) se reúne, nesta quarta-feira (28), para discutir a definição de regras específicas sobre a produção da Cannabis medicinal no Brasil.
No encontro, que começou às 9h30 na sede da agência, em Brasília (DF), os diretores debatem a revisão da Resolução nº 327/2019, que regula o acesso a produtos à base de Cannabis no país.
A definição das regras atende a uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que, em novembro de 2024, determinou a regulamentação do plantio da Cannabis, desde que voltado exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.
Propostas
No início desta semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução que normatizam a produção da Cannabis medicinal, bem como pesquisas científicas com a planta e o trabalho de associações formadas por pacientes tratados com ela.
Em entrevista coletiva à imprensa, o presidente da agência, Leandro Safatle, destacou que a demanda por produtos à base de Cannabis cresceu exponencialmente ao longo da última década.
“No Brasil, a evolução do uso desses produtos tem sido registrada, principalmente, pelo aumento de importações individuais. Entre 2015 e 2025, nos últimos 10 anos, foram mais de 660 mil autorizações”, afirmou. “Também temos 49 produtos de 24 empresas autorizados, aprovados pela Anvisa e disponíveis em farmácias. E cerca de 500 decisões judiciais para plantio de pessoas físicas ou jurídicas.”
Safatle ainda lembrou que, atualmente, cinco estados brasileiros têm leis que autorizam o cultivo de Cannabis medicinal. Porém, as normas propostas restringem a produção da planta a pessoas jurídicas e exigem inspeção sanitária prévia.
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Entre os requisitos de segurança estão monitoramento por câmeras 24 horas, georreferenciamento das plantações e a limitação para produtos com teor de THC (tetrahidrocanabinol) igual ou inferior a 0,3%.
As medidas também abrem caminho para a produção, sem fins lucrativos, por parte de associações de pacientes. O objetivo é avaliar a viabilidade dessa iniciativa em pequena escala, fora do modelo industrial e por meio de chamamento público.
Durante a entrevista, o diretor da Anvisa Thiago Campos ressaltou o rigor técnico para elaboração das resoluções, bem como a atenção delas ao estabelecido na decisão do STJ e nas diretrizes de órgãos internacionais.
“As medidas aqui definidas atendem aos requisitos de controle internacional, das condições da Organização das Nações Unidas e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, além de estarem alinhadas àquilo que consta na decisão judicial do STJ”, elencou.
As propostas serão analisadas pelo colegiado. Se aprovadas, entram em vigor na data da publicação da resolução e terão validade inicial de seis meses.
Entenda a decisão
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei das Drogas não alcança espécies de Cannabis com concentrações muito baixas de THC, o princípio ativo da planta que provoca efeitos entorpecentes.
À época, os ministros concederam autorização a uma empresa que recorreu à Corte para importar sementes de Cannabis com baixo teor de THC e alto teor de CBD (canabidiol) — composto da planta que não causa efeitos entorpecentes e tem benefícios medicinais.
Para que a decisão fosse cumprida, o tribunal determinou a regulamentação pela Anvisa do processo de importação de sementes, do cultivo delas, da industrialização da produção e da venda de espécies de Cannabis com menos de 0,3% de concentração de THC.
Prazo prorrogado
O tempo inicialmente estabelecido para a definição das regras, de seis meses, venceu em setembro de 2025, mas foi prorrogado, em novembro último, após pedido da AGU (Advocacia-Geral da União).
Após a prorrogação, a Anvisa informou ter iniciado as ações necessárias para cumprimento da determinação, com recebimento de contribuições da sociedade civil, elaboração de documentos técnicos e produção da minuta do ato regulatório, por exemplo.
“O trabalho também inclui o planejamento das etapas para monitoramento e controle sanitário, após a regulamentação”, destacou a agência, por meio de nota.
Números
A estimativa da Anvisa é de que mais de 670 mil pessoas no Brasil usem produtos à base de Cannabis. O acesso a esse tipo de tratamento ocorre, sobretudo, por via judicial, segundo a agência.
Desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu a cerca de 820 decisões para a oferta desse tipo de produto. “Embora sem regulamentação no país, muitas associações conseguiram autorização na Justiça para produção de Cannabis exclusivamente para uso medicinal”, destacou a Anvisa, por meio de nota.
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