STF decide que professores temporários devem receber piso salarial da educação básica
Relator, ministro Alexandre de Moraes, citou uso indevido de contratações temporárias
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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (16), que o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para processos semelhantes que tramitam na justiça.
No julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, citou o uso indevido de contratações temporárias, transformadas de exceção em regra por estados e municípios.
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Ele votou para fixar que o piso nacional se aplica aos temporários e disse que o problema da educação está na gestão, e não na falta de recursos.
“O piso salarial profissional nacional para o magistério público na educação básica, previsto na Lei 11.738/08, aplica-se aos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal”, diz a tese proposta.
Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
O ministro André Mendonça teve um entendimento diferente. Para ele, não é razoável o Supremo adentrar em questões administrativas. Mendonça foi seguido pelo ministro Luiz Fux.
Caso
A discussão foi pautada por uma ação proposta na justiça estadual por uma professora temporária contra o estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela pediu o pagamento dos valores complementares e sua repercussão nas demais parcelas salariais.
Após o pedido ter sido negado pela primeira instância, o TJPE (Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco) reconheceu o direito.
Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.
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