Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

STF decide que professores temporários devem receber piso salarial da educação básica

Relator, ministro Alexandre de Moraes, citou uso indevido de contratações temporárias

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF determina que o piso salarial da educação básica se aplica a professores temporários.
  • A decisão tem repercussão geral, afetando processos semelhantes em andamento.
  • Ministro Alexandre de Moraes destacou o uso indevido de contratações temporárias por estados e municípios.
  • Um caso iniciado por uma professora de Pernambuco levou à decisão do STF após o reconhecimento do direito à remuneração adequada.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Caso analisado tem repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para processos semelhantes Rosinei Coutinho/STF - 12.08.2025

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (16), que o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários.

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para processos semelhantes que tramitam na justiça.


No julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, citou o uso indevido de contratações temporárias, transformadas de exceção em regra por estados e municípios.

Leia Mais

Ele votou para fixar que o piso nacional se aplica aos temporários e disse que o problema da educação está na gestão, e não na falta de recursos.


“O piso salarial profissional nacional para o magistério público na educação básica, previsto na Lei 11.738/08, aplica-se aos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal”, diz a tese proposta.

Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Edson Fachin.


O ministro André Mendonça teve um entendimento diferente. Para ele, não é razoável o Supremo adentrar em questões administrativas. Mendonça foi seguido pelo ministro Luiz Fux.

Caso

A discussão foi pautada por uma ação proposta na justiça estadual por uma professora temporária contra o estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela pediu o pagamento dos valores complementares e sua repercussão nas demais parcelas salariais.


Após o pedido ter sido negado pela primeira instância, o TJPE (Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco) reconheceu o direito.

Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos.

Search Box

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.