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Após registro, ‘Exército do Lula’ só pode voltar a disparar mensagens em 48h

TSE autoriza retorno do canal após inclusão no registro de candidatura de Lula; grupo havia sido bloqueado a pedido de Flávio

2026|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TSE autorizou a retomada do canal "Exército do Lula" após 48 horas da comunicação do registro da candidatura de Lula.
  • O canal havia sido suspenso a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro por suspeitas de disseminação de informações falsas.
  • A decisão de retomada não encerra a investigação e exige cumprimento das regras eleitorais e identificação dos responsáveis pelo conteúdo.
  • A Meta, representante do WhatsApp no Brasil, deve se manifestar sobre novos documentos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro em até 24 horas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Para Nunes Marques, exigência de comunicação do endereço à Justiça Eleitoral foi cumprida Antonio Augusto/TSE - Arquivo

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Kassio Nunes Marques, autorizou a retomada do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, que poderá voltar a funcionar depois de 48 horas da comunicação feita no processo de registro da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Por volta das 13h37, o deputado federal André Janones, administrador do grupo, afirmou que o canal seria derrubado e voltaria no período estipulado.

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O canal havia sido suspenso por determinação anterior de Nunes Marques, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que apontou suspeitas de disseminação de informações falsas e de uso da ferramenta para coordenar mobilizações políticas em outras plataformas.

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Na nova decisão, o ministro entendeu que a exigência de comunicação do endereço à Justiça Eleitoral foi cumprida, uma vez que o canal passou a constar no processo de registro da candidatura de Lula. Com isso, segundo Nunes Marques, deixou de existir o motivo específico que sustentava a suspensão integral da ferramenta.

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O magistrado, no entanto, ressaltou que a retomada não significa o encerramento da investigação nem dispensa o cumprimento das regras eleitorais.

Apesar de autorizar o retorno, Nunes Marques determinou que o canal observe as exigências de identificação dos responsáveis pela propaganda eleitoral. A informação sobre o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral, destacou o ministro, não substitui a obrigação de informar ao público quem responde pelo conteúdo divulgado.

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Exigência à Meta

A decisão também determina que a Meta, empresa que representa o WhatsApp no Brasil, seja intimada a se manifestar, em até 24 horas, sobre novos documentos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro.

Entre os materiais estão registros de publicações, informações sobre 499 mensagens que teriam sido excluídas e análises que, segundo a equipe do senador, apontariam uma relação entre orientações divulgadas no canal e a circulação de conteúdos em outras redes sociais.

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Ao justificar a autorização para o retorno, Nunes Marques afirmou que a falta de comunicação do canal à Justiça Eleitoral havia sido o fundamento suficiente para a restrição imposta anteriormente.

Como o endereço foi devidamente informado no processo de registro da candidatura de Lula, o ministro considerou que a suspensão integral deixou de ser a medida adequada para corrigir essa irregularidade específica.

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