Uma pesquisa realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal com os passageiros dos ônibus da capital do país revela que 37% das mulheres foram vítimas de assédio ou abuso sexual dentro dos veículos. Outros 40% relatam já ter presenciado esse tipo de crime no transporte coletivo. Os dados foram divulgados em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (16).Em reportagem exclusiva, no começo de março, o R7 mostrou, com levantamento feito pela Lei de Acesso à Informação, que os casos de importunação sexual dentro do transporte público aumentaram 65% em seis anos (veja dados abaixo).A mesma pesquisa do tribunal revela outro aspecto da segurança: 23% dos respondentes relatam ser vítimas de roubo ou furto no interior dos ônibus, enquanto 46% dizem já ter presenciado o crime.O levantamento também questionou qual o principal problema que deve ser resolvido no transporte coletivo da capital e 67% dos respondentes apresentaram queixas sobre a superlotação. Outros comentaram o tempo de espera dos veículos (58%) e a pontualidade dos itinerários (48%).Os dados levantados no começo do ano pelo R7, apontam para 81 ocorrências de importunação sexual no ano passado. Questionada sobre o tema, a Semob (Secretaria de Transporte e Mobilidade) disse que realiza diversas campanhas contra a importunação dentro dos ônibus e do metrô.O governo avalia que o número de ocorrências aumentou devido ao trabalho de conscientização realizado pelos órgãos públicos.No Brasil, a lei contra a importunação sexual (Lei nº 13.718) entrou em vigor em 24 de setembro de 2018. Nos três meses finais daquele ano, a Polícia Civil do DF conseguiu tipificar 12 casos de importunação dentro dos coletivos.O crime consiste em qualquer ato libidinoso contra alguém sem consentimento. Entram nesse rol atos como apalpar, lamber, tocar, ejacular em público, entre outros. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão.Desde 2012, o metrô do DF conta com um vagão exclusivo para as mulheres. Hoje, o benefício é estendido às pessoas com deficiência. A medida teve como intuito diminuir os casos de assédio e importunação sexual no transporte público.Para a advogada criminalista Marília Ancona de Faria, do escritório Facchini, Valentini e Ferraris Advogados, os desafios para punir esse tipo de crime começam na compreensão da sociedade e das próprias vítimas sobre os atos que são considerados importunação sexual.Faria diz que é comum as vítimas encontrarem dificuldades em identificar a gravidade da situação ou não saibam como denunciar os fatos.“Por sua vez, em se tratando das ações dos poderes públicos, observamos desafios envolvendo desde a capacidade e treinamento dos órgãos públicos para lidar com o recebimento da denúncia, até a obtenção de provas e a aplicação de punições adequadas, considerando a discricionariedade do julgador na compreensão da gravidade do crime à sua repercussão na vida da vítima”, avalia.Para ela, para prevenir e garantir a punição desses crimes, é necessário que essas questões sejam abordadas de forma integrada e efetiva.“É necessário promover a educação e a conscientização da sociedade sobre a gravidade da importunação sexual e as formas de acolhimento das vítimas. É fundamental que as vítimas saibam reconhecer a prática desse crime e de que maneira podem denunciar, inclusive tendo ciência das provas que são importantes serem obtidas”, sugere.No âmbito estatal, ela defende a implementação de políticas públicas que visem proteger e promover o direito das mulheres, além da realização de medidas de segurança, como a instalação de câmeras de vigilância nos locais de maior incidência dos casos.A principal orientação de Marília para ocorrências de importunação sexual é que as pessoas entendam que é crime qualquer ato libidinoso, seja por palavras, gestos ou toques, e até sem que haja a necessidade do contato físico direto, desde que praticado sem o consentimento da vítima e com o objetivo de satisfazer o desejo sexual de terceiros.Ela aponta a importância de a vítima comunicar à autoridade pública o mais rápido possível. Para isso, e considerando os principais locais de ocorrência desse crime, se for em transportes públicos, a vítima tem o direito de solicitar ao motorista que vá até a delegacia mais próxima para registrar a ocorrência.“Podendo, ainda, no caso do cometimento dentro das estações de metrô, solicitar o auxílio dos funcionários de segurança, seja para obtenção de provas, seja para prestar acolhimento e até facilitar o registro da ocorrência”, observa.Marília reforça que o endurecimento da legislação com a tipificação específica do crime de importunação, em 2018, foi “o primeiro passo para o reconhecimento da gravidade, seriedade e necessidade de preocupação e modificação da sociedade quanto a esses atos”. Apesar disso, a advogada ressalta a necessidade da mudança social. Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp