Lula regulamenta programa de mobilidade verde e inovação; veja regras
Matéria prevê R$ 19 bilhões de créditos financeiros, em quatro anos, que podem ser usados por empresas no abatimento de impostos
Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que regulamenta o Mover, programa de mobilidade verde. O texto estabelece critérios técnicos e ambientais de eficiência energética, reciclabilidade e segurança que importadores de veículos e fabricantes devem seguir para comercialização no país, a partir de junho de 2025. A matéria foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16).
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A sanção da lei ocorreu no ano passado. Agora, houve a regulamentação do programa, que prevê um total de R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028 e pode ser usado pelas empresas para abatimento de impostos federais, em contrapartida a investimentos realizados em pesquisa e desenvolvimento e em novos projetos de produção.
O decreto estipula metas de eficiência energética e redução de emissão de CO₂ para veículos leves e pesados. “Os compromissos incluem a exigência de índices específicos de consumo energético no ciclo “tanque à roda”, com manutenção da meta até 1º de outubro de 2026 e cumprimento da segunda etapa da meta até 1º de outubro de 2027, com manutenção da meta até 2031, alcançando uma redução média de 12% no consumo em relação aos veículos comercializados em 2022″, diz o governo.
“Já no ciclo “poço à roda”, que considera a redução das emissões de CO2 desde a extração, produção, distribuição de fonte energética e uso de veículos, as empresas terão de cumprir a meta de redução de CO2 até outubro de 2027, com manutenção dos índices até 2031. A meta é reduzir em 50% as emissões de carbono até 2030, em relação às emissões de 2011″, completa.
A empresa habilitada deverá apresentar anualmente, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente, um relatório de acompanhamento. A habilitação vai valer até 31 de janeiro de 2029, segundo o governo. O descumprimento de requisitos, compromissos, condições e obrigações poderá acarretar cancelamento com efeitos retroativos ou suspensão da empresa.
Segundo a matéria, a partir de 1º de janeiro de 2027, entrarão em vigor novas metas de sustentabilidade para veículos no Brasil. “Veículos da categoria M1 (passageiros, até 8 lugares) fabricados a partir desta data deverão conter 80% de material reutilizável ou reciclável, percentual que sobe para 85% no caso de novos projetos iniciados no mesmo ano. A partir de 1º de janeiro de 2030, todos os veículos M1 produzidos deverão alcançar esta meta de 85%”, destaca a gestão.
“Para os veículos leves de carga (categoria N1), as exigências a partir de 2027 serão de 85% de materiais reutilizáveis ou recuperáveis nos veículos fabricados e 95% para novos projetos. A meta de 95% se tornará obrigatória para todos os veículos N1 produzidos no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2030″, finaliza.
Podem se habilitar ao programa as empresas que:
• fabricarem no país produtos automotivos;
• tenham projeto de desenvolvimento e produção tecnológica;
• desenvolvam no país serviços de pesquisa, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva;
• sejam tributadas pelo regime de lucro real; e
• possuam centro de custo de pesquisa e desenvolvimento e assumam compromisso de realização de dispêndios obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento.
Os projetos de investimento do programa deverão:
• identificar os produtos ou os sistemas e soluções estratégicas para mobilidade e logística que serão produzidos, com descrição e características técnicas;
• prever novos investimentos em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento; conter cronograma físico-financeiro; e
• detalhar os processos industriais e tecnológicos que serão realizados;
Metas do programa
Uma das metas do Mover é a redução em 50% das emissões de carbono até 2030. O novo programa aumenta os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos novos comercializados no país. Entre as novidades, está a medição das emissões de carbono “do poço à roda” — considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada. Para longo prazo, o texto prevê uma medição ainda mais ampla, conhecida como “do berço ao túmulo”, que abrange todas as etapas de produção, uso e descarte do veículo.
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