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Barroso dá 5 dias para governo e Congresso informarem sobre o piso da enfermagem

Após o posicionamento, o ministro quer que a AGU e a PGR se manifestem em três dias; entidade pede a suspensão da lei

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado se manifestem sobre a lei que criou um piso salarial nacional para profissionais da enfermagem. A norma contempla enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

O piso foi instituído a partir da aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional, que foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste mês. De acordo com a lei, enfermeiros passam a receber um salário mínimo inicial de R$ 4.750, a ser pago em todo o país por serviços de saúde públicos e privados.

A remuneração mínima de técnicos de enfermagem será de 70% do piso nacional dos enfermeiros (R$ 3.325), enquanto o salário inicial de auxiliares de enfermagem e parteiras corresponderá a 50% do piso dos enfermeiros (R$ 2.375).

"A questão submetida à apreciação desta Corte é de inequívoca relevância e possui especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, visto que a presente ação direta envolve a análise da compatibilidade formal e material de relevante ato normativo federal com a Constituição Federal de 1988, além de abranger o debate constitucional acerca do devido processo legislativo", destacou Barroso na decisão.

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Após o posicionamento do governo e do Congresso, o ministro quer que o advogado-geral da União, Bruno Bianco, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestem sobre o caso em até três dias.

Pedido de suspensão da lei

Na semana passada, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) pediu ao STF que suspenda os efeitos da lei que instituiu o piso salarial da categoria. A entidade afirmou ao Supremo que a norma é inconstitucional e apontou uma série de ilegalidades relacionadas à criação do piso.

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Segundo a CNSaúde, a lei que criou o piso desrespeita a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores quanto por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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Além disso, a entidade queixa-se de que a lei não considera as desigualdades regionais que tornam o piso inexequível em algumas unidades da federação, bem como cria distorção remuneratória, já que o piso salarial dos médicos é inferior ao previsto para os profissionais da enfermagem.

A CNSaúde também pondera a velocidade da tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional e a falta de indicação de uma fonte de recursos para bancar o pagamento dos salários aos profissionais de enfermagem.

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