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Candidato pode ter o nome sujo? Entenda o que diz a lei

Primeiro turno das eleições de 2026 acontece no próximo domingo (4)

2026|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O primeiro turno das eleições de 2026 ocorre no próximo domingo, 4 de outubro.
  • Eleitores escolherão candidatos para deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.
  • Ter o nome sujo em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e serasa/'>serasa/'>Serasa, não impede candidatura a cargos públicos.
  • A Lei Federal 8112 de 1990 não inclui situação de crédito como requisito para posse em cargos públicos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ter o nome sujo não é um impedimento para o candidato ser eleito Divulgação/Agência Brasil

Ter o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o Serasa, não é um impedimento para se candidatar a um cargo público nas eleições de 2026.

Esse fator, isoladamente, não pode ser usado para reprovar uma pessoa na fase de investigação social.

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A situação de crédito não está entre os requisitos básicos para a posse em cargos públicos, segundo definição da Lei Federal 8112 de 1990.

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O que a lei exige?

De acordo com a legislação, os critérios que um candidato precisa cumprir são:

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  • Nacionalidade brasileira;
  • Gozo dos direitos políticos;
  • Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  • Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
  • Idade mínima de 18 anos;
  • Aptidão física e mental.

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