Candidato pode ter o nome sujo? Entenda o que diz a lei
Primeiro turno das eleições de 2026 acontece no próximo domingo (4)
2026|Do R7
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Ter o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o Serasa, não é um impedimento para se candidatar a um cargo público nas eleições de 2026.
Esse fator, isoladamente, não pode ser usado para reprovar uma pessoa na fase de investigação social.
A situação de crédito não está entre os requisitos básicos para a posse em cargos públicos, segundo definição da Lei Federal 8112 de 1990.
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O que a lei exige?
De acordo com a legislação, os critérios que um candidato precisa cumprir são:
- Nacionalidade brasileira;
- Gozo dos direitos políticos;
- Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- Idade mínima de 18 anos;
- Aptidão física e mental.
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