Candidato que tenta a reeleição pode conceder aumento em ano eleitoral?
Condutas que configurem vantagem a quem tenta se reeleger são proibidas
2026|Do R7
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A legislação eleitoral cria uma série de proibições que entram em vigor nos 180 dias anteriores à eleição até a posse dos eleitos, até três meses antes do pleito, e terminam até a data da posse dos eleitos. Entre elas, está a vedação de aumentos na remuneração a servidores públicos.
O candidato que busca reeleição não pode conceder aumento real (acima da inflação), segundo a regra que consta no artigo 73, inciso VIII, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a proibição de condutas como essa foi estabelecida com o propósito de assegurar o princípio de igualdade entre os candidatos que disputam as eleições.
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Também é proibido a esses agentes utilizar imóveis públicos, materiais ou serviços custeados pelo Estado ou ceder servidores para qualquer finalidade ligada a eleições. O uso de qualquer um desses recursos pode afetar o resultado das eleições e conquistar votos do eleitorado, gerando uma desvantagem aos candidatos que não estão ocupando um cargo.
A utilização de qualquer tipo de recurso público deve ser destinada a finalidades públicas, ou seja, esses recursos não devem ser gastos com interesses particulares, como campanhas eleitorais, por exemplo.
Caso um administrador utilize verba pública para promover uma campanha eleitoral, certamente estará utilizando-a ilegitimamente, pois as campanhas sempre serão de interesse particular, e as verbas públicas sempre serão de interesse público.
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