Barroso suspende decisão que autorizava TCU a fiscalizar multas da Justiça Federal
O presidente do STF tomou essa decisão durante o plantão judiciário. O relator do MS é o ministro Nunes Marques.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que autorizava a fiscalização na Justiça Federal sobre a destinação de recursos vindos da aplicação de penas de multa. O ministro atendeu a um pedido feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Na prática, a pena de multa está fixada no Código Penal. É uma das três punições para quem comete algum crime. “O cálculo é feito em dias-multa, cujo valor pode variar entre um trigésimo do salário mínimo da época dos fatos e cinco vezes o mesmo salário”, diz a lei.
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Na decisão, Barroso disse que “a gestão dos recursos decorrentes das multas fixadas em processos criminais está a cargo do Poder Judiciário e sujeita a fiscalização e controle do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF)”.
“O CNJ já regulamentou a questão e fixou disciplina detalhada para garantir a correta destinação dos recursos. A regulamentação estabelece, inclusive, credenciamento prévio das entidades para onde os recursos possam ser destinados e a divulgação ampla de editais públicos, em observância aos princípios da administração pública. A decisão do TCU não tratava da fiscalização dos gastos feitos pelas entidades beneficiadas com o repasse, mas sim do controle da destinação desses recursos pelos juízes”, disse.
Para Barroso, é “plausível a alegação da Ajufe de que o TCU teria extrapolado suas atribuições”.