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Bolsonaro muda regras de teletrabalho por medida provisória

Os projetos foram assinados nesta sexta-feira (25) pelo presidente Jair Bolsonaro, que vai tentar a reeleição em outubro

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

O presidente Jair Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro O presidente Jair Bolsonaro

O governo federal lançou nesta sexta-feira (25) a segunda rodada de medidas que têm o objetivo de estimular a economia e o emprego no país, o Programa Renda e Oportunidade. Os projetos foram assinados pelo presidente Jair Bolsonaro, que tentará a reeleição nas eleições de outubro.

O Ministério do Trabalho e Previdência, comandado por Onyx Lorenzoni, argumenta que os normativos vão regulamentar novas formas de trabalho, fomentar a proteção previdenciária e proteger trabalhadores em situações de calamidade.

Durante a cerimônia, o ministro criticou indiretamente gestões petistas, que, segundo ele, "serviam aos projetos do Foro de São Paulo", e finalizou afirmando que Bolsonaro "continuará no comando da República".

"Um conjunto de atividades e ações do governo que, diferentemente daquela gente que usava vermelho, cantava a Internacional socialista, e servia aos projetos do Foro de São Paulo, o governo Bolsonaro serve ao Brasil", disse.

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"E fica aqui um recado para a turma que quer trazer de volta aquele Brasil que nenhum brasileiro de bem deseja que volte. Talvez para a tristeza deles, mas alegria para a maior parte da nação, presidente, não apenas o senhor continua, mas o Brasil permanece e continuará belamente verde e amarelo", completou Onyx.

Medidas

Denominado Caminho Digital, o programa oferece capacitação digital e inserção profissional aos participantes. O governo estima que mais de 5 milhões de trabalhadores serão capacitados. O projeto foi desenvolvido em parceria com a Microsoft Brasil e conta com mais de 40 cursos e teste de carreira, que busca auxiliar o cidadão na escolha do curso mais adequado.

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Na cerimônia, Bolsonaro assinou uma MP (Medida Provisória) com uma série de ações que visam proteger os trabalhadores e seus familiares em casos de enfrentamento de estado de calamidade.

A norma permite ao setor público agir tempestivamente, com conjunto de ações que geram a preservação dos empregos, das empresas e da renda do funcionário nos âmbitos nacional, estadual e municipal.

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Entre as medidas, estão facilitação do regime de teletrabalho, antecipação de férias e de feriados e saque adiantado de benefícios. Além disso, as empresas poderão utilizar as normas de outra MP, de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite reduzir a jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O presidente assinou ainda outra MP, que trata da Modernização do Trabalho Remoto e do Auxílio-Alimentação. De acordo com o governo, o objetivo é ajustar a legislação às necessidades dessa forma de trabalho, que foi impulsionada durante a pandemia de Covid-19.

Segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), em 2021, o grupo de brasileiros que trabalhou de forma remota entre os meses de maio e novembro de 2020 chegou a 8,2 milhões de pessoas, ou 11% dos 74 milhões de profissionais que continuaram a trabalhar na pandemia.

Entre as mudanças propostas pela MP, estão a possibilidade de adoção do modelo híbrido e a contratação com controle de jornada ou por produção. A matéria define as regras aplicáveis ao trabalhador que passa a residir em localidade diferente daquela para a qual foi contratado. Já no caso do auxílio-alimentação, a medida garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios.

A primeira rodada de medidas que têm o objetivo de estimular a economia e o emprego no país foi lançada no último dia 17. Entre elas está a permissão para saques de até R$ 1.000 das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) até 15 de dezembro de 2022. Serão 42 milhões de brasileiros beneficiados, e o valor total de saques poderá chegar a R$ 30 bilhões, segundo a Caixa. O cronograma tem início em 20 de abril.

Também está contemplada nos atos assinados a antecipação do pagamento do abono anual devido aos beneficiários do INSS, que visa amenizar os reflexos econômicos da pandemia.

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