Câmara aprova equiparação da data de benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus
Objetivo da proposta é extinguir as vantagens em 2074; proposta do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) vai ao Senado
Brasília|Do R7, em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (19) um projeto de lei que equipara a data de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus ao que está previsto na Constituição. O objetivo da proposta, que altera um projeto de 2019 e modifica uma lei de 1997, é extinguir os benefícios em 2074. A proposta será enviada ao Senado.
Autor do projeto, o deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM) afirma que a região Norte do país enfrenta muitas dificuldades. "É um projeto de Estado, prorrogando os incentivos da Zona Franca. São mais de 5 mil empresas na Amazônia ocidental", diz.
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De acordo com a Câmara, o parlamentar lembra que o Decreto-Lei 356/68 estendeu alguns benefícios fiscais, como isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens de produção e de consumo e aos gêneros de primeira necessidade de origem estrangeira a municípios da Amazônia Ocidental.
Isso foi feito, na avaliação do deputado, "abrangendo produtos como motores marítimos de centro e de popa, seus acessórios e pertences e outros utensílios empregados na atividade pesqueira", segundo informou a Câmara.
Fomento à cultura
Também na noite desta terça (19), a Câmara confirmou a aprovação do projeto que cria o marco regulatório do fomento à cultura no âmbito da administração pública da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O texto vai ao Senado.
Segundo o texto, de autoria da ex-deputada Áurea Carolina (MG), "a execução do regime próprio de fomento à cultura poderá contar com repasses da administração pública, nas categorias de execução cultural, premiação cultural e bolsa cultural ou mediante contrapartidas do setor privado, na forma dos termos de ocupação cultural e de cooperação cultural", de acordo com a Câmara.
A proposta aprevê ainda regras para chamamento público, análise e seleção das iniciativas culturais. "Em todas as hipóteses, a implementação do regime próprio de fomento à cultura deverá garantir plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado."













