Câmara aprova projeto que cria cadastro nacional de condenados por crimes sexuais
Texto, que alcança condenados em primeira instância, vai voltar ao Senado para revisão
Brasília|Rute Moraes e Hellen Leite, do R7, em Brasília
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) um PL (Projeto de Lei) que cria um sistema de consulta nacional de dados sobre condenados por crimes contra dignidade sexual. O texto foi aprovado pelo Senado em abril deste ano, mas, como foi alterado pelos deputados, precisará voltar para nova análise dos senadores.
A proposta é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e foi relatada na Câmara pela deputada Soraya Santos (PL-RJ).
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O texto cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Atualmente, os processos sobre crimes contra a dignidade sexual tramitam sob sigilo, mas, com o projeto, o nome completo e o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos condenados em primeira instância estarão disponíveis para consultas públicas.
Conforme a matéria, o cadastro precisa informar também o crime pelo qual o réu foi condenado. Caso ele seja inocentado posteriormente, as informações voltam a ser sigilosas.
A proposta permite que o juiz mantenha os dados sob sigilo, caso considere necessário. O texto estabelece ainda que os dados permaneçam públicos por até dez anos após o cumprimento total da pena. Para que as informações voltem ao sigilo, o juiz deverá apresentar uma justificativa.
Durante a discussão do texto no plenário, a relatora acatou uma emenda que prevê que, além dos dados sobre a pena, também inclui informações sobre a medida de segurança aplicada ao condenado.
A alteração foi sugerida pelo deputado Marangoni (União-SP), que, em sua justificativa, ressaltou que a medida visa aumentar a transparência, permitir maior controle social, aprimorar o acompanhamento das decisões judiciais, reforçar a segurança pública e fortalecer a confiança no sistema de justiça.
Os crimes contra dignidade sexual são:
- Estupro;
- Violação sexual mediante fraude;
- Assédio sexual;
- Estupro de vulnerável;
- Corrupção de menores;
- Divulgação de cenas de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia;
- Mediação para servir à lascívia de outrem;
- Casa de prostituição
- Rufianismo/cafetinagem;
- Exploração sexual;