STF deve buscar meio-termo em julgamento sobre igualdade salarial, avaliam especialistas
Corte analisa transparência salarial exigida de empresas e impacto na igualdade entre homens e mulheres
Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga, nesta quarta-feira (6), ações que questionam a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial (lei 14.611/23), que busca reduzir a diferença de remuneração entre homens e mulheres no país.
A norma determina, entre outros pontos, que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem, a cada seis meses, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Os ministros vão avaliar se esses mecanismos são compatíveis com a Constituição.
Ações e argumentos
Estão em análise a ADI 7.631, proposta pelo Partido Novo, e a ADC 92, apresentada pela CUT (Central Única dos Trabalhadores). A ação do Novo e de entidades patronais questiona a obrigatoriedade dos relatórios, sob o argumento de que a medida pode violar a liberdade econômica e expor dados sensíveis das empresas. A CUT defende a validade da lei, afirmando que a norma é essencial para reduzir desigualdades salariais e que não há exposição de dados individuais.
Para o advogado trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga, a igualdade salarial é prevista na legislação, mas o problema está na forma como a nova lei foi regulamentada. “A CLT contém há décadas dispositivo que garante a igualdade salarial, independentemente de gênero. Como política pública, reforçar essa igualdade é legítimo. O problema é como foi regulamentada a lei”, afirma.
Segundo ele, a comparação salarial exige critérios objetivos. “Não se pode generalizar usando médias de grandes grupos que reúnem funções diferentes, nem ignorar fatores como qualificação, tempo de serviço e localidade”, explica.
O advogado também critica a exigência de divulgação ampla dos relatórios. “A publicação geral pode violar a liberdade econômica e representar uma intervenção excessiva do Estado, além de abrir espaço para riscos concorrenciais, como a cartelização”, diz.
Leia mais
Equilíbrio constitucional
A advogada trabalhista Elisa Alonso destaca que o julgamento envolve a ponderação entre direitos constitucionais. “A análise envolve dois valores relevantes: de um lado, a liberdade econômica; de outro, a promoção da igualdade material nas relações de trabalho”, afirma.
Ela ressalta que a Constituição já veda diferenças salariais por critérios como sexo. “Há fundamento para sustentar que a lei concretiza comandos constitucionais e não cria um novo direito”, diz.
Sobre a transparência, a especialista aponta que o ponto central está na forma de aplicação. “A obrigação não é inconstitucional por si só, mas exige cuidados. Os relatórios devem trazer dados agregados e anonimizados, preservando a privacidade e evitando exposição de informações estratégicas das empresas”, explica.
Tendência do STF
Na avaliação de Elisa, o STF deve buscar um equilíbrio. “A tendência é que o Tribunal adote uma solução intermediária, preservando a finalidade da lei, mas estabelecendo critérios de proporcionalidade e razoabilidade”, afirma.
Ela acrescenta que eventuais riscos, como conflitos internos ou alegações de discriminação reversa, não devem invalidar a norma. “Esses riscos tendem a ser tratados como questões a serem mitigadas com uma aplicação técnica e responsável”, diz.
Impactos práticos
Caso a lei seja considerada constitucional, as empresas terão que se adaptar rapidamente. “Será necessário investir em governança de dados, revisar políticas salariais e adotar critérios objetivos de remuneração”, afirma a advogada.
Ela também alerta para efeitos no curto prazo. “Pode haver aumento de passivos trabalhistas com a maior transparência, mas, no longo prazo, a tendência é de amadurecimento das práticas corporativas”, conclui.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp














