Câmara conclui votação do primeiro projeto da minirreforma eleitoral; veja alterações
Novas regras precisam ser sancionadas até 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) a votação do projeto de lei da minirreforma eleitoral, que altera as regras de prestação de contas, candidaturas femininas, federações partidárias e propaganda eleitoral. O texto-base foi aprovado na quarta (13), no entanto, faltava discutir alterações no texto que foram sugeridas pelos parlamentares. As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais do ano que vem.
Ao todo, foram apresentadas 45 emendas ao texto do relator do projeto, deputado Rubens Pereira Junior (PT-MA). O principal ponto de discussão foi a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).
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Pelo texto original, a distribuição das sobras será feita apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras.
A fusão e incorporação de partidos; limitação à propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos); número de candidatos de cada partido; candidaturas coletivas; e janela partidária também foram temas discutidos no plenário.
Candidaturas coletivas
Os deputados retiraram do texto o trecho que regulamentava as candidaturas coletivas para deputados e vereadores. Com a decisão de vedar a modalidade, o plenário invalidou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, de dezembro de 2021, que disciplinou a possibilidade de candidatura conjunta.
A candidatura coletiva ocorre quando um grupo se une para “dividir” uma vaga no Legislativo. Em vez de votar em apenas uma pessoa para o cargo, é possível votar no coletivo. Nas eleições de 2022, foram 213 coletivos de candidatura inscritos na disputa.
Minirreforma eleitoral
A minirreforma eleitoral foi dividida em duas propostas por causa da falta de consenso sobre determinados pontos. Primeiro, foi colocado em votação um projeto de lei ordinária, mais extenso e com pontos convergentes. Em seguida, será votado um projeto de lei complementar, com os pontos mais polêmicos, que trata basicamente das regras de inelegibilidade, com alterações na Lei da Ficha Limpa.
Confira os principais pontos do texto
• Propaganda eleitoral
Acaba com a exigência de tamanho da propaganda eleitoral em carro e disciplina a propaganda conjunta de candidatos.
• Pix
Dispensa os candidatos de informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas por Pix ou similar. Essa obrigação passa a ser dos bancos, em vez de ser dos partidos. A proposta também elimina o recibo eleitoral e a prestação de contas parcial.
• Registro de candidatura
Antecipa em dez dias o período de convenções partidárias. Com isso, os partidos devem registrar candidatos de 26 de julho a 31 de julho do ano da eleição. A proposta também altera o prazo de julgamento dos registros de candidatura para cinco dias antes da eleição. O texto ainda prevê o retorno imediato dos servidores públicos efetivos que se licenciaram para concorrer a cargo eletivo.
• Financiamento de campanhas
Prevê a utilização de recursos do fundo partidário para contratação de serviços de segurança, desde o período das convenções até a data da eleição. Despesas com segurança pessoal, hospedagem e alimentação do candidato também poderão ser pagas com o fundo partidário.
• Ficha Limpa e inelegibilidade
Estabelece que o início da contagem do prazo de inelegibilidade de oito anos começa a valer na data da decisão que instituir a perda do cargo eletivo, por duas eleições. A regra vale para cargos do Legislativo e do Executivo. Essa proposta atinge diretamente a Lei da Ficha Limpa, que prevê que o tempo de inelegibilidade passa a contar a partir do cumprimento da pena.
• Violência política contra a mulher
Amplia o rol de vítimas da violência política e define as condutas que caracterizam fraude à cota de sexo nas candidaturas.
• Pesquisas eleitorais
Amplia o período de publicação de levantamentos para desde a convenção, em vez de apenas no período de campanha.