Brasília Cármen Lúcia vota por rejeitar ação sobre fim do prazo de inelegibilidade

Cármen Lúcia vota por rejeitar ação sobre fim do prazo de inelegibilidade

Ministros analisam uma ação movida pelo Solidariedade; ministro Edson Fachin também negou o pedido do partido

  • Brasília | Da Agência Estado

Tema é discutido em sessão do plenário virtual

Tema é discutido em sessão do plenário virtual

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição da Corte ao pedido para que candidatos que cumpram o prazo de inelegibilidade até a data da diplomação possam participar de uma eleição. A magistrada entende que as condições de elegibilidade devem ser analisadas no momento em que é registrada a candidatura, sendo que casos de inelegibilidade só podem ser afastados quando o prazo for cumprido antes da data do pleito.

O tema é discutido em sessão do plenário virtual que teve início na sexta-feira (17). Os ministros analisam uma ação movida pelo Solidariedade. Até o momento, só se manifestou sobre o caso, além da relatora, o ministro Edson Fachin, também no sentido de negar o pedido do partido.

A ministra considerou a manifestação do Senado ao dar seu voto sobre o tema. O Parlamento argumentou que condições e causas de inelegibilidade foram discutidas pelo Congresso, tendo sido vetado, em 2019, trecho da minirreforma eleitoral que fazia a mesma proposta que a petição do Solidariedade ao STF. "A fixação da data da posse como marco temporal para a aferição das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade foi, portanto, afastada pelo veto presidencial, mantido pelo Congresso Nacional", lembrou.

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Segundo a ministra, a ação em pauta discute o limite — se a data do dia da eleição ou até a da diplomação — para que se considere eventual afastamento da inelegibilidade de candidato.

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