CNJ abre processo e mantém afastado desembargador de MG investigado por crimes sexuais
Ao menos sete supostas vítimas já prestaram depoimentos; apuração começou após absolvição em caso de estupro de vulnerável
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Por unanimidade, o plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, nesta terça-feira (9), a abertura de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
O magistrado é investigado por supostos crimes sexuais contra várias vítimas e por desvio de conduta funcional. O colegiado também manteve o afastamento do magistrado do cargo.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, apontou que há justa causa e indícios graves que justificam a apuração detalhada dos fatos.
De acordo com informações do órgão, ao menos sete supostas vítimas já prestaram depoimentos relatando abusos que teriam ocorrido inclusive em comarcas do interior do estado onde Láuar atuou, como Ouro Preto e Betim.
Pressão social
O caso ganhou repercussão nacional em fevereiro deste ano, quando o CNJ determinou o afastamento imediato e cautelar do desembargador, após a abertura de uma Reclamação Disciplinar.
A apuração inicial começou depois que o magistrado proferiu um voto monocrático para absolver um homem de 35 anos, condenado em primeira instância pelo estupro de vulnerável de uma menina de 12 anos.
Diante da forte pressão social e do mal-estar gerado na corte mineira, Láuar chegou a recuar e reverter a própria decisão dias depois. No entanto, a Corregedoria Nacional já havia iniciado a investigação que acabou identificando os indícios de crimes sexuais que teriam sido praticados pelo próprio juiz.
Próximos passos
Com a instauração do PAD, o CNJ passará a colher novas provas e depoimentos para avaliar a conduta administrativa e ética do magistrado.
Caso as acusações sejam confirmadas ao final do processo, a punição máxima na esfera administrativa do Judiciário pode chegar à demissão.
Paralelamente ao rito administrativo promovido pelo Conselho, o caso também corre sob sigilo na esfera penal, após o envio dos autos à PGR (Procuradoria-Geral da República).
O CNJ reforçou, em nota, que o procedimento disciplinar não configura um juízo prévio de culpa, mas visa garantir a credibilidade e o regular funcionamento do Poder Judiciário.
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