Comitê de cibersegurança terá membros de 10 ministérios e vai criar ações sobre segurança online
Regimento foi publicado no Diário Oficial desta terça; documento também estabelece pontos para escolha de participantes
Brasília|Do R7, em Brasília
O governo federal publicou no Diário Oficial da União o regimento interno do CNCiber (Comitê Nacional de Cibersegurança). As regras estabelecem que o grupo vai ser formado por representantes de 10 ministérios, como as pastas da Educação e Relações Exteriores, além de membros do Banco Central e entidades da sociedade civil. O texto também estabelece critérios para a seleção dos participantes, como a análise dos currículos e artigos científicos sobre o tema.
A resolução n.º 1, de 24 de março deste ano, também determina os candidatos devem ser brasileiros ou naturalizados e ter a indicação de entidade ou instituição nacional com a reputação inidônea. "A ausência ou insuficiência das informações previstas [...] implicará a recusa sumária da indicação", ressalta o texto publicado.
O CNCiber será formado por indicações dos seguintes órgãos, entidades e instituições:
- Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que vai ficar com a presidência;
- Casa Civil da Presidência da República;
- Controladoria-Geral da União;
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Ministério das Comunicações;
- Ministério da Defesa;
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Fazenda;
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Ministério das Minas e Energia;
- Ministério das Relações Exteriores;
- Banco Central do Brasil;
- Agência Nacional de Telecomunicações;
- Comitê Gestor da Internet no Brasil;
- entidades da sociedade civil com atuação relacionada à cibersegurança ou à garantia de direitos fundamentais no ambiente digital;
- instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à área de cibersegurança; e
- entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de cibersegurança.
O grupo deve se reunir, em caráter extraordinário, a cada três meses seguindo um calendário que será aprovado a partir do início dos trabalhos. A resolução entra em vigor no dia 1º de abril deste ano. " A primeira reunião ordinária do CNCiber ocorrida após a publicação deste Regimento, terá como uma das matérias da pauta a eleição da 2ª composição do Comitê, que tomará posse na reunião ordinária subsequente", estabelece.
Entre os objetivos da comissão, estão:
- Propor atualizações para a PNCiber, a Estratégia Nacional de Cibersegurança e o Plano Nacional de Cibersegurança;
- Avaliar e propor medidas para incremento da cibersegurança no País;
- Formular propostas para o aperfeiçoamento da prevenção, detecção, análise e resposta a ciberincidentes;
- Propor medidas para o desenvolvimento da educação em cibersegurança;
- Promover a interlocução com os entes federativos e a sociedade em matéria de cibersegurança;
- Propor estratégias de colaboração para o desenvolvimento da cooperação técnica internacional em cibersegurança; e
- Manifestar-se, por solicitação do Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, sobre assuntos relacionados à cibersegurança.