Com abertura do mercado em atraso, passagens sobem até 22%
Inflação medida pelo IPCA no período entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025 foi de 4,81%
R7 Planalto|Amanda Almeida, do R7, em Brasília
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Após dois anos sem a prometida abertura de novas rotas e a ampliação de empresas operando linhas interestaduais, a ANTT divulgou no início deste mês relatório com dados que mostram que a tarifa média paga pelos passageiros vem aumentando acima da inflação.
A maior alta, observada entre 2024 e 2025, ocorreu nas viagens de menos de 200 quilômetros, com alta de quase 22%. A inflação medida pelo IPCA no período entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025 foi de 4,81%.
Nessa categoria de percurso, a tarifa média cobrada dos passageiros passou de R$ 57,37 em 2024 para R$ 69,96 no ano passado, crescimento nominal de 21,9%. Conforme os dados do Anuário Estatístico 2025, alta superior à inflação também foi observada nas viagens entre 200 e 400 quilômetros, com salto de 9%. Entre 400 e 600 quilômetros, o avanço foi de 6,3%, de R$ 140,28 para R$ 149,10. Também houve aumentos próximos de 6% nas faixas de 600 a 1.000 quilômetros. Somente nas viagens acima de 1.500 quilômetros foi registrada uma pequena queda na comparação ano a ano.
A demora na abertura dos mercados é especialmente relevante porque o transporte regular interestadual funciona com preços definidos pelas próprias empresas. Por esse modelo, que teoricamente combina liberdade tarifária com um ambiente concorrencial, a possibilidade de entrada de outros operadores deveria segurar preços mediante a ampliação de opções de empresas disponíveis para as viagens.
O novo marco regulatório do setor (Resolução nº 6.033, de dezembro de 2023) instituiu janelas periódicas para o pedido de acesso a mercados por transportadoras interessadas. Em vigor desde fevereiro de 2024, a norma passou a ser acompanhada de perto pelo Ministério Público Federal, que considera que ela cria barreiras à entrada de novos operadores e beneficia grandes empresas já consolidadas.
Com fundamento nessas regras, a ANTT abriu, ainda naquele ano, uma janela extraordinária para que empresas de ônibus requeressem autorização para operar ligações interestaduais. Esse processo, no entanto, restringiu-se a mercados ainda não atendidos ou explorados por apenas uma empresa.
Rotas que já contavam com duas ou mais transportadoras ficaram de fora. Após sucessivas prorrogações, revisões promovidas pela ANTT e decisões judiciais de suspensão, a mais recente tomada pelo STF no início deste mês, o procedimento ainda não foi concluído.
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