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Corte de gastos: relator de um dos projetos inclui em parecer revogação do novo DPVAT

Proposta consta na pauta de hoje da Câmara dos Deputados

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

Corte de gastos: relator de um dos projetos inclui em parecer revogação do DPVAT Mário Agra/ Câmara dos Deputados

O deputado federal Átila Lira (PP-PI), relator do projeto de lei complementar do corte de gastos enviado pelo governo federal, incluiu no parecer, apresentado nesta terça-feira (17), um “jabuti” que revoga o SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito), popularmente conhecido como DPVAT. A matéria consta na pauta de hoje da Câmara dos Deputados.

Em resumo, o projeto estabelece novos limites de gastos em resultado negativo nas contas públicas. A cobrança do DPVAT foi extinta durante o governo de Jair Bolsonaro. Em 2024, o Parlamento aprovou a retomada da cobrança, mas agora com o nome de SPVAT, que deve ter a cobrança retomada em 2025 caso o trecho não seja aprovado.

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No parecer, Lira informa que a extinção do SPVAT foi acordada com o Ministério da Fazenda. “Embora meritória, a medida encontrou resistência na sociedade civil. Assim, em negociação com o Ministério da Fazenda, decidimos pela revogação da Lei que introduziu a cobrança do SPVAT”, destacou o deputado.

Lira também retirou do parecer os trechos que limitam o creditamento tributário em caso de déficit primário do governo. Além disso, incluiu um trecho no parecer que permite dedução de IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas) de empresas que patrocinem ou doem projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério dos Esportes.


Entre outros pontos mantidos pelo relator, está a possibilidade do governo federal bloquear ou contingenciar as emendas parlamentares para cumprir as regras fiscais. O projeto autoriza o contingenciamento e bloqueio dos empenhos parlamentares na mesma proporção aplicado às despesas discricionárias. Contudo, limita a ação a 15%.

A proposta ainda limita aumento de gastos com pessoal e encargos de cada um dos Poderes e órgãos autônomos acima de 0,6%, exceto em caso de concessão judicial. Além disso, permite que o governo use saldos de fundos nacionais para diminuir a dívida pública.








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