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Crime da 113 Sul: STJ anula condenação e manda soltar Francisco Mairlon

Homem foi acusado de ser executor do triplo homicídio que ocorreu em 2009, em Brasília, e está preso desde 2010

Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Sexta Turma do STJ anulou a condenação de Francisco Mairlon, acusado de ser executor do triplo homicídio conhecido como "Crime da 113 Sul".
  • Francisco estava preso desde 2010 e agora deve ser solto após 15 anos de encarceramento, onde cumpria uma pena de 47 anos.
  • A defesa argumentou que a condenação foi baseada em confissões sob pressão e na colaboração de outros réus, sem provas materiais.
  • Outros envolvidos no crime incluem Leonardo Campos Alves, Paulo Cardoso Santana e Adriana Villela, que foi apontada como mandante.

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Defesa de Francisco Mairlon argumentou que ele foi condenado sem provas materiais Foto: Reprodução/STJ/Arquivo

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou nesta terça-feira (14) a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar, apontado como um dos executores do Crime da 113 Sul, em Brasília.

O homem está há 15 anos preso na Papuda, no Distrito Federal, e deve ser liberado imediatamente. Ele tinha sido condenado a 47 anos de prisão.


Com a decisão dos ministros, Francisco Mairlon agora não é condenado nem réu pelo crime.

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O triplo homicídio, que ocorreu em 2009, ficou conhecido como “Crime da 113 Sul” e vitimou o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) José Guilherme Villela, a mulher dele, Maria Villela, e a empregada da família, Francisca Nascimento Silva.


A defesa de Mairlon, apoiada por uma ONG internacional, argumentou que ele foi condenado sem provas materiais e que sua implicação se baseou apenas em confissões obtidas sob pressão e em delações de outros condenados.

Além dele, foram responsabilizados pelo crime Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana, apontados como autores materiais, e Adriana Villela, filha do casal, acusada de ser a mandante.


No mês passado, a Sexta Turma do STJ anulou a condenação de Adriana e determinou a reabertura da fase de provas, decisão contra a qual o Ministério Público do Distrito Federal recorreu.

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