Crime da 113 Sul: entenda o que levou o STJ a anular condenação de Francisco Mairlon
Homem estava preso há quinze anos na Papuda, em Brasília, acusado de envolvimento nos assassinatos
Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília
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A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou, na terça-feira (14), a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar. Ele havia sido apontado como um dos executores do “Crime da 113 Sul”, em Brasília, e estava preso há 15 anos.
A defesa de Mairlon, a ONG internacional The Innocence Project, sustentou que o homem foi condenado com base apenas em confissões obtidas sob “coação policial”, sem provas materiais que o apontassem como autor dos homicídios. A decisão dos ministros foi unânime.
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Além de Mairlon, foram responsabilizados pelo crime Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana, apontados como autores materiais, e Adriana Villela, filha do casal, acusada de ser a mandante. Adriana, porém, teve sua condenação anulada no mês passado, quando a Sexta Turma do STJ também determinou a reabertura da fase de provas, decisão contra a qual o Ministério Público do Distrito Federal recorreu.
Argumentos
O principal argumento da defesa de Mairlon reside no fato de que o homem foi condenado com base apenas nos inquéritos policiais, sem evidências concretas que o apontassem, de alguma forma, como autor dos crimes. Para Dora Cavalcanti, que defendeu Francisco no STJ, a forma como o réu foi julgado fere o artigo 155 do Código de Processo Penal, que especifica que o juiz forma sua convicção a partir da análise das provas produzidas em contraditório judicial, não podendo basear sua decisão unicamente em provas colhidas na investigação.
Outro ponto trazido pela advogada, e bastante polêmico, dizia respeito ao fato de Francisco ter confessado o crime, mas nunca ter admitido ter, de fato, esfaqueado as vítimas. “Muitas pessoas podem ser ‘quebradas’ sob pressão policial. Abatidas, exaustas, desorientadas, muitas vezes privadas de sono e de boa alimentação. Depois de seis horas, a chance de alguém assumir a responsabilidade por um crime que não cometeu, sob a falsa promessa de que será liberado para ir para casa, aumenta exponencialmente”, defendeu Cavalcanti.
Após essa argumentação, a defesa apresentou um vídeo da confissão de Mairlon na época. Nas imagens, o homem parece confuso, mantendo-se calado e com a cabeça baixa na maior parte do tempo. Também é mostrado que Mairlon só se tornou investigado depois que Leonardo o apontou como envolvido no crime em sua segunda versão do depoimento.
“Que hoje, depois de tantos anos, Francisco Mairlon possa também voltar para casa e que seu drama pessoal e, considero eu, seu drama jurídico, possa servir para evitar novas injustiças”, disse a advogada no fim de seu requerimento.
Relembre o Crime
Em 31 de agosto de 2009, o ministro aposentado do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) José Guilherme Villela, sua esposa Maria Villela, e a funcionária da casa, Francisca Nascimento, foram encontrados mortos, vítimas de esfaqueamento, em um apartamento no bloco C da quadra 113 Sul, em Brasília. De acordo com investigações da polícia e relatos dos executores, as mortes teriam ocorrido por volta das 19h15 da noite de 28 de agosto de 2009.
Três homens — Leonardo, Francisco e Paulo — foram apontados como executores e presos em 2010. Adriana Villela, filha do casal morto, foi apontada como a mandante dos assassinatos, motivada por desavenças financeiras.
Em 2019, Adriana foi julgada pelo Tribunal do Júri e condenada a 67 anos e seis meses de prisão, pena que foi reduzida para 61 anos em 2022. Sua sentença foi anulada mês passado pelo STJ.
O andamento do caso foi bastante criticado em todo o país. A delegada responsável na época, Martha Vargas, ouviu uma “vidente” como parte do inquérito, plantou e alterou provas, inseriu informações e declarações falsas, o que resultou em um relatório distorcido, incriminando inocentes.
Seu comportamento na investigação fez com que Vargas fosse condenada, em 2016, a mais de 16 anos de prisão por falsidade ideológica, fraude processual, violação de sigilo funcional e tortura. O agente da Polícia Civil José Augusto Alves, que também atuou no caso, foi condenado a três anos, um mês e dez dias de reclusão por tortura.
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