Em resposta ao STF, Congresso defende constitucionalidade da Lei da Dosimetria
Câmara e Senado se manifestaram nesta segunda-feira (18) após pedido de Alexandre de Moraes
Brasília|Yumi Kuwano, do R7, em Brasília
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A Câmara dos Deputados e o Senado enviaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) dois documentos que defendem a Lei da Dosimetria, que teve o veto presidencial derrubado no fim de abril pelas duas Casas.
Atualmente, a lei está suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, que foi sorteado para relatar as ações protocoladas pelo PSOL, PT, PDT e ABI (Associação Brasileira de Imprensa), que questionam a constitucionalidade da dosimetria.
A aplicação da lei só poderá ocorrer após o julgamento dos processos, que deve ser marcado ainda neste mês. As manifestações foram solicitadas pelo ministro ao Congresso e ao governo.
Por meio da Advocacia do Senado Federal, os senadores afirmam que não houve vício de bicameralismo, sustentando que as emendas feitas pela Casa revisora foram apenas técnico-redacionais e não de mérito, o que dispensaria o retorno do projeto à Câmara.
Além disso, o Senado defende que a declaração de “prejudicialidade” de partes do veto presidencial é uma prática regimental legítima para evitar conflitos com leis. O veto foi derrubado parcialmente para não interferir em itens da Lei Antifacção aprovada recentemente pelo Congresso.
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O documento ainda afirma que o Legislativo tem liberdade para definir a política criminal do país e que a Constituição não obriga o legislador a sempre maximizar as punições. Além disso, o Senado diz que a dosimetria é uma medida de pacificação nacional que busca corrigir o que o Legislativo considerou “excessos punitivos”.
“Se é juridicamente possível e politicamente recomendável conceder anistia, uma solução mais ampla e definitiva, então é ainda mais legítimo aprovar medidas que apenas corrigem excessos punitivos, sem eliminar a responsabilização penal”, diz trecho do documento.
Já a manifestação elaborada pela Câmara também argumenta que a lei teve uma tramitação dentro da conformidade: “Lei não é fruto de uma decisão precipitada ou apressada, e sim de um debate amadurecido, legítimo e democrático”.
O texto ainda sustenta que o Congresso tem soberania para rejeitar parcialmente vetos presidenciais para manter a coerência do sistema jurídico.
Além disso, a defesa da Câmara diz que a nova lei não fere o princípio da individualização da pena e alega que a alteração nos percentuais de progressão (como o retorno à fração de 1/6) é uma opção de política criminal e que a análise do mérito subjetivo do preso continua sendo exigida pelo juiz.
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