‘Débora do batom’ pede redução de pena após Congresso derrubar veto à dosimetria
Advogados também pediram progressão do regime prisional de Débora para que ela deixe a prisão domiciliar e vá para o semiaberto
Brasília|Augusto Fernandes e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
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A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a redução da pena com base na derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei da dosimetria.
Os advogados também pediram a progressão do regime prisional de Débora para que ela deixe a prisão domiciliar e vá para o semiaberto. A defesa sustenta que Débora já preenche, ou está prestes a preencher, os requisitos necessários para a mudança de regime.
Ao pedirem a redução da pena, os advogados destacaram que a proposta da dosimetria prevê a redução da pena de 1/3 a 2/3 para situações que envolvem contexto de multidão, desde que não haja liderança ou financiamento por parte do condenado.
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A defesa argumenta que uma lei penal mais benéfica deve retroagir para favorecer Débora e solicita que, assim que a nova legislação for publicada, ocorra a imediata readequação da pena e o consequente recálculo do tempo necessário para a progressão de regime.
“Ainda que pendente de vigência formal, sua aprovação já revela orientação normativa inequívoca, que deverá impactar diretamente o cálculo da pena da apenada”, pontuaram os advogados.
Situação da condenação
Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão. A pena é composta por 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa fixados em um terço do salário mínimo cada.
Durante os ataques do 8 de Janeiro, ela usou um batom para pichar a Estátua da Justiça, que fica em frente ao STF, com a frase “Perdeu, mané”.
A condenação de Débora envolve os seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de reclusão;
- Golpe de Estado: 5 anos de reclusão;
- Dano qualificado: 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa;
- Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa;
- Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de reclusão.
Ela foi presa de forma preventiva em março de 2023, e em março de 2025 foi levada para prisão domiciliar. Débora começou a cumprir a pena imposta pelo STF em setembro de 2025, em casa.
O que diz o PL da dosimetria
Aprovado em dezembro do ano passado, o projeto de lei da dosimetria impede a soma da pena de dois crimes para definir a pena final.
Atualmente, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação. Também é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. A medida foi adotada pelos ministros do STF ao definir a condenação dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.
As novas regras em benefício do réu valem inclusive para aqueles que já foram condenados definitivamente pela Justiça.
Pelo Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito tem pena prevista de 4 a 8 anos de prisão. Já o crime de golpe de Estado tem pena de 4 a 12 anos.
O projeto diz que deve prevalecer a pena do crime mais grave, no caso golpe de Estado, acrescida de um sexto até a metade.
Uma vez promulgada, a nova lei prevê a possibilidade de reduzir a pena para aqueles condenados por dois crimes: golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito.
Regime de cumprimento da pena
O projeto também muda as regras de progressão de regime prisional do regime mais rigoroso para o menos rigoroso, a exemplo do regime semiaberto ou aberto.
O texto diz que o prazo para a progressão para crimes contra o Estado Democrático de Direito deixa de ser o cumprimento de um quarto da pena (25%), passando para apenas um sexto (16,6%), quando o condenado for réu primário.
Se o condenado for reincidente, ele deverá cumprir ao menos 30% da pena para ter direito à prorrogação de regime.
Se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena.
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