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‘Débora do batom’ pede redução de pena após Congresso derrubar veto à dosimetria

Advogados também pediram progressão do regime prisional de Débora para que ela deixe a prisão domiciliar e vá para o semiaberto

Brasília|Augusto Fernandes e Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A defesa de Débora do Batom pediu ao STF a redução da pena após o Congresso derrubar o veto à dosimetria.
  • Os advogados também solicitaram a mudança para o regime semiaberto, alegando que ela já atende aos requisitos necessários.
  • A proposta da dosimetria prevê a diminuição da pena para condenados sem liderança ou financiamento durante atos em multidões.
  • Débora foi condenada a 14 anos de prisão e cumpriu parte da pena em prisão domiciliar desde março de 2025.

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'Débora do Batom' foi condenada a 14 anos de prisão
'Débora do Batom' foi condenada a 14 anos de prisão Reprodução/STF

A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a redução da pena com base na derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei da dosimetria.

Os advogados também pediram a progressão do regime prisional de Débora para que ela deixe a prisão domiciliar e vá para o semiaberto. A defesa sustenta que Débora já preenche, ou está prestes a preencher, os requisitos necessários para a mudança de regime.


Ao pedirem a redução da pena, os advogados destacaram que a proposta da dosimetria prevê a redução da pena de 1/3 a 2/3 para situações que envolvem contexto de multidão, desde que não haja liderança ou financiamento por parte do condenado.

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A defesa argumenta que uma lei penal mais benéfica deve retroagir para favorecer Débora e solicita que, assim que a nova legislação for publicada, ocorra a imediata readequação da pena e o consequente recálculo do tempo necessário para a progressão de regime.


“Ainda que pendente de vigência formal, sua aprovação já revela orientação normativa inequívoca, que deverá impactar diretamente o cálculo da pena da apenada”, pontuaram os advogados.

Situação da condenação

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão. A pena é composta por 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa fixados em um terço do salário mínimo cada.


Durante os ataques do 8 de Janeiro, ela usou um batom para pichar a Estátua da Justiça, que fica em frente ao STF, com a frase “Perdeu, mané”.

A condenação de Débora envolve os seguintes crimes:


  • Abolição violenta do Estado democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de reclusão;
  • Golpe de Estado: 5 anos de reclusão;
  • Dano qualificado: 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa;
  • Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa;
  • Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de reclusão.

Ela foi presa de forma preventiva em março de 2023, e em março de 2025 foi levada para prisão domiciliar. Débora começou a cumprir a pena imposta pelo STF em setembro de 2025, em casa.

O que diz o PL da dosimetria

Aprovado em dezembro do ano passado, o projeto de lei da dosimetria impede a soma da pena de dois crimes para definir a pena final.

Atualmente, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos por meio de uma única ação. Também é possível somar penas de crimes cometidos mediante mais de uma ação. A medida foi adotada pelos ministros do STF ao definir a condenação dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

As novas regras em benefício do réu valem inclusive para aqueles que já foram condenados definitivamente pela Justiça.

Pelo Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito tem pena prevista de 4 a 8 anos de prisão. Já o crime de golpe de Estado tem pena de 4 a 12 anos.

O projeto diz que deve prevalecer a pena do crime mais grave, no caso golpe de Estado, acrescida de um sexto até a metade.

Uma vez promulgada, a nova lei prevê a possibilidade de reduzir a pena para aqueles condenados por dois crimes: golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito.

Regime de cumprimento da pena

O projeto também muda as regras de progressão de regime prisional do regime mais rigoroso para o menos rigoroso, a exemplo do regime semiaberto ou aberto.

O texto diz que o prazo para a progressão para crimes contra o Estado Democrático de Direito deixa de ser o cumprimento de um quarto da pena (25%), passando para apenas um sexto (16,6%), quando o condenado for réu primário.

Se o condenado for reincidente, ele deverá cumprir ao menos 30% da pena para ter direito à prorrogação de regime.

Se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena.

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